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norma nº 979/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1948

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N2 979, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE I P A MERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 _ £ autorizado o Poder Executivo Municipal 
a doar a Sr. SEBASTIAO MANOEL DE LIMA, um lote de terras de sua propri 
edade com área de 1.008,00 m 2 (um mil e oito metros quadrados), situa￾do na ‘Rua Manoel E.Domingues (antiga Rua Ceará), nesta cidade de Ipame 
ri. Goiás, designado pelo ns 01, Quadra 03, inscrito no cadastro de 
imóveis sob o N2 01.06.07.0289.01, com os seguintes limites e c o n f r o n ­
tações: Frente de 21,00 (vinte e hum) metros); Fundos de 21,00 (vinte 
e hum) metros; Lateral direita de 48 (quarenta e oito) metros; e L a t e ­
ral esquerda de 48 (quarenta e Oito) metros.
Art. 22 - A doação de que trata esta Lei se de s t i ­
na a edificação de uma moradia.
Art. 32 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte
rá ao patrimônio do Município caso o empreendimento previsto no artigo ■\ . 
anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir
da lavratura do instrumento de doação.
Art. 42 - As despesas decorrentes da doação co r r e ­
rão nor conta do beneficiário.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezem￾bro de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC 
Prefeita Municipal.

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