| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1948 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N2 979, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE I P A MERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 _ £ autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a Sr. SEBASTIAO MANOEL DE LIMA, um lote de terras de sua propri edade com área de 1.008,00 m 2 (um mil e oito metros quadrados), situado na ‘Rua Manoel E.Domingues (antiga Rua Ceará), nesta cidade de Ipame ri. Goiás, designado pelo ns 01, Quadra 03, inscrito no cadastro de imóveis sob o N2 01.06.07.0289.01, com os seguintes limites e c o n f r o n tações: Frente de 21,00 (vinte e hum) metros); Fundos de 21,00 (vinte e hum) metros; Lateral direita de 48 (quarenta e oito) metros; e L a t e ral esquerda de 48 (quarenta e Oito) metros. Art. 22 - A doação de que trata esta Lei se de s t i na a edificação de uma moradia. Art. 32 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte rá ao patrimônio do Município caso o empreendimento previsto no artigo ■\ . anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação. Art. 42 - As despesas decorrentes da doação co r r e rão nor conta do beneficiário. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.