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norma nº 980/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1949

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI N9 980, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel à pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo Municipal 
a doar à firma EMPACOTAMENTO SAL & DOCE L T D A ., pessoa jurídica de di - 
reito crivado, inscrita no CGC/MF n9 01.126.116/0001-34, com sede na - 
Rua ''reador José Estrela Neto, ns 105, nesta cidade de Ipameri, um l£ 
te de terras de sua propriedade com área de 500,00 m 2 (quinhentos me - 
tro^ cuadrados), situado na rua Orias Alves de Oliveira, Vila Filomena 
de Carvalho, designado pelo n2s 15 e 16, Quadra 03, com os seguintes - 
limites e confrontações: Frente de 20,00 (vinte) metros para a Rua 0r£ 
as Alves de Oliveira; Fundos de 20 (vinte) metros para os lotes ns 05 
e 06. quadra 03; Lateral direita de 25,00 (vinte e cinco) metros para 
o lote n9 17, quadra 03; e Lateral esquerda de 25,00 (vinte e cinco) - 
metros para o lote n2 1 4 , quadra 03, conforme memorial descritivo (Ane 
xo I), que é parte integrante desta Lei.
Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se d e s t i ­
na à edificação da sede da firma.
Art. 39 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte 
rá ^ o a f rimônio do Município caso o empreendimento previsto no artigo 
anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a par - 
tir da lavratura do instrumento de doação.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação co r r e ­
rão por conta do beneficiário.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
p u b ^ c i d a d e , revogadas as disposições emcontrário e especial a Lei ns 
838, de 27 de fevereiro de 1.996.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de/^tiezembro de 1.996.
LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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