| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1949 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI N9 980, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel à pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à firma EMPACOTAMENTO SAL & DOCE L T D A ., pessoa jurídica de di - reito crivado, inscrita no CGC/MF n9 01.126.116/0001-34, com sede na - Rua ''reador José Estrela Neto, ns 105, nesta cidade de Ipameri, um l£ te de terras de sua propriedade com área de 500,00 m 2 (quinhentos me - tro^ cuadrados), situado na rua Orias Alves de Oliveira, Vila Filomena de Carvalho, designado pelo n2s 15 e 16, Quadra 03, com os seguintes - limites e confrontações: Frente de 20,00 (vinte) metros para a Rua 0r£ as Alves de Oliveira; Fundos de 20 (vinte) metros para os lotes ns 05 e 06. quadra 03; Lateral direita de 25,00 (vinte e cinco) metros para o lote n9 17, quadra 03; e Lateral esquerda de 25,00 (vinte e cinco) - metros para o lote n2 1 4 , quadra 03, conforme memorial descritivo (Ane xo I), que é parte integrante desta Lei. Art. 29 - A doação de que trata esta Lei se d e s t i na à edificação da sede da firma. Art. 39 - 0 imóvel doado através desta Lei reverte rá ^ o a f rimônio do Município caso o empreendimento previsto no artigo anterior não seja concretizado no prazo de 1 (um) ano, contado a par - tir da lavratura do instrumento de doação. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação co r r e rão por conta do beneficiário. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p u b ^ c i d a d e , revogadas as disposições emcontrário e especial a Lei ns 838, de 27 de fevereiro de 1.996. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dias do mês de/^tiezembro de 1.996. LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.