| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA". |
| native_id | 1950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI NS 981, de 13 de dezembro de 1.996 "Autoriza doação de imóvel a pessoa que menciona". A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: cioal a doar ao sr. JOAO ESTRELA VAZ, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CIC/MF nS 054.360.951-00 e a srta. CIRLENE MARTINS BARBO SA, brasileira, solteira, do lar, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Ipameri, um lote de terras com área de 2 3 7 , 5 0 m z (duzentos e' trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros q u a drados), situado na Rua José Roriz, designado pelo nS 10, Quadra 07, Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e - confrontações: Frente de 9,50 m para a Rua José Roriz; Fundos de ..- 9,50m para a Fábrica de Tijolos; Lateral direita de 25m para os lo - tes 01,02 e 03. Quadra 07 e Lateral esquerda de 25m para a Fábrica - de Tijolos, conforme memorial descritivo (Anexo I) que é parte i ntegrante desta Lei. Art. 23 - A doação de que se trata esta Lei - se destina à construção de uma moradia. artigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, o refe rido imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 49 - As despesas decorrentes da doação - correrão por conta do beneficiário. Art. 5 Q - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dia e dezembro de 1.996. Art. le - É autorizado o Poder Executivo Muni^ Art. 3 9 - Caso o empreendimento previsto no C C o» LAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal.