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norma nº 981/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À PESSOA QUE MENCIONA".
native_id1950

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI NS 981, de 13 de dezembro de 1.996
"Autoriza doação de imóvel a pessoa 
que menciona".
A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI-Estado de Goiás, 
aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
cioal a doar ao sr. JOAO ESTRELA VAZ, brasileiro, viúvo, aposentado, 
portador do CIC/MF nS 054.360.951-00 e a srta. CIRLENE MARTINS BARBO
SA, brasileira, solteira, do lar, ambos residentes e domiciliados 
nesta cidade de Ipameri, um lote de terras com área de 2 3 7 , 5 0 m z (du￾zentos e' trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros q u a ­
drados), situado na Rua José Roriz, designado pelo nS 10, Quadra 07, 
Vila Filomena de Carvalho, proveniente de aquisição feita através de 
desapropriação de Giusephina Santinoni, com os seguintes limites e - 
confrontações: Frente de 9,50 m para a Rua José Roriz; Fundos de ..- 
9,50m para a Fábrica de Tijolos; Lateral direita de 25m para os lo - 
tes 01,02 e 03. Quadra 07 e Lateral esquerda de 25m para a Fábrica - 
de Tijolos, conforme memorial descritivo (Anexo I) que é parte i nte￾grante desta Lei.
Art. 23 - A doação de que se trata esta Lei - 
se destina à construção de uma moradia.
artigo anterior não seja concretizada no prazo de 1 (um) ano, o refe 
rido imóvel retornará ao patrimônio do Município.
Art. 49 - As despesas decorrentes da doação - 
correrão por conta do beneficiário.
Art. 5 Q - Esta Lei entrará em vigor na data - 
de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, aos 13 dia e dezembro de 1.996.
Art. le - É autorizado o Poder Executivo Muni^
Art. 3 9 - Caso o empreendimento previsto no
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LAMIS CHEDRAOUI COSAC
Prefeita Municipal.

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