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norma nº 990/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 1997
Date 1997-03-03
Ementa“AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA A PROCEDER RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E REPASSES”
native_id1951

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texto integral #

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EREFEITtlIU MUNICIPAL DF IPAMER! 
ESTADO DF CO IAS
lei m u n ic ipa l n.° 990/97 “Autoriza o Fundo Municipal de Previdência a proceder renegociação Je empréstimos e repasses”
A Câmara Municipal de Ipameri aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - É o Fundo Municipal de Previdência autorizado a proceder renegociação com o Município, do empréstimo de que trata a Lei Municipal n.° 837, de 15 de janeiro de 1.996, e a Lei n.° 952, de 20 de novembro de 1.996, hoje calculadas em sua totalidade em R$ 165.475,39 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como dos repasses legais não efetivados no período compreendido entre novembro de 1.996 à dezembro de 1.996 e o incidente sobre o 13° salário no total de RS 42.942,51 
(quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), 
observando o seguinte:
I - O saldo total da dívida existente entre o Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Previdência, apurada na data da promulgação desta lei, será parcelada em 45 (quarenta e dnco) meses, em parcelas iguais, mensais e sucessivas;
II - As parcelas de que tratam o indso anterior serão acrescidas de 
correção monetária, calculada pela TR, Taxa Referendai mais juros de 1% (um por 
cento), aplicado sobre o saldo devedor existente na data do pagamento de cada 
parcela. PARÁGRAFO UNICO - Em caso de extinção da Taxa Referendai, 
prevalecerá a que vier a ser utilizada para correção dos depósitos em cadernetas de 
poupança, pelo prazo remanescente da dívida.
l*-t 6-
Ari. 2° - Iísla Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos tròs dias do mès de março de
1997.
Dr. VALFREDO PERFEITO Prefeito Municipal
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. Municipal de Administração e Planejamento

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