| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1972 |
| Date | 1972-08-10 |
| Ementa | "CONCEDE SUBVENÇÃO AO NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE." |
| native_id | 208 |
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LEI m 1.1/72 A C^raará, Municipal ãe Ipameri* â«®9?eta e eu sanciono a aeguin te I»eii "Concede SubvsnoSo ao ITo-^o Boriaonte Futebol — Clufce"« Art* is — Fica concedida ao HKovo Horizonte Futebol Slu beM «* Entidade declarada de «M H í a â e pública, pela lei n£ 09/72 de 26/05/72, sediado sesta cidade, o direito a uma subvenção de Cri M 3.000,00 (três sil cruzeiros) a título de contribuição às despesas* com a inauguração de eea estádio« Art* âs «. Ffcna fazer face ms despesas previstas no Art* l«t fica o Chefe do Poder Bxeontivo autèri^ado a abrir crédito espjs ciai de 0r$ 3*000,00 (três mia cruzeiros) ou suplementar, até aquele limite, a dotaçio sob a rubrica subvenções sociais* do Código ** 3.2»1.0 do vigente orçaneto e bem assim usar os demais meios finan celros eab£veis* Art. 3§ - Bsta lei entrará em rigor na data de sua pu-* blicaçao, revogadas as disposições em contrário* \ À GABXRSSeS £0 .IBEFEISO eqt * 10 de agosto de 1972 a» ) m ? llô m o TfãilTQ fl DE FARIA FR1CFSIT0 ?,TONICIPAL a .$ ITE'/.TOiT PROTO sechhdXh io