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norma nº 14/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1972
Date 1972-08-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR (JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A— AGÊNCIA FINANCEIRA DO PASEP, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (PATRULHA MOTOMECANIZADA) E DÁ OU TRSS PROVIDENCIAS."
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M IN IST ÉRIO DA F A Z E N D A
LEI NS 14/72
„ 0 Presidente da Câmara Municipal de Ipameri decreta e eu sa. 
eiono a seguinte Leii -
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair (Junto ao * 
Banco do Brasil S/á — Agência Financeira do PASEP* financiamento para 
aquisição de equipamentos agrícolas (Patrulha Motomenanizada) e dá ou 
trss providencias**
Art* ls - Pica o Prefeito Munçèipal autorizado a contrair emprestimo 
até o valor de cr$ 123.850,;00 Çcento e vinte e très mil e o; 
tocentos e cinquenta cruzeiros) dentro do esquema operacio￾nal de aplicação dos recursos do Programa de Formação d© Pa￾trimônio do Servidor Publico (PASEP), instituido pela Lei * 
Complementar n§ 8, de O3/12 /97O, regulamentada pela Resolu￾ção nS 183, do Conselho Monetário Nacional, de que é adminlj 
trader o Banco do Brasil S/A,
Art. 22-0 emprestimo se destinará à aquisição de equipamentos agrícj 
las (Patrulha Motomecanizada) e o Prefeito poderá assinar * 
com o Baneo do Brasil o contrato, no valor de Cr$*t,,,, 
123,850,00 (cento e vinte e três mil e oitocentos e cinquen￾ta cruzeiros) à obtenção do empréstimo com as clausulas de 
praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais at
que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetária Na￾cional para as operaçies -de que se trata, ineltsMÉ«%f*oorreçã< 
monetária e juros.
Art. 32 - Pica o Prefeito autorizado, também, as seguintes garantias, 
para cobertura do emprestimo;
a) Alienação Fiduciária, em garantia dos bens financiados,* 
para o que' poderá incluir no contrato cláusula que permita 
ao credor vender os bens fiduciários alienados, para aplica:
o produto da venda no pagamento do débito, independentementi 
de concorrência eu qualquer outra espécie de licitação*
b) Vámcuiação de parte das quotas do Fundo de Participação 
dos Municípios, destinados às despesas de capital, em montai 
te suficiente para cobrir o débito resultante das obrigaçõet 
assumidas.
-continua
■\
Cont. Pl# 2
Art. 42 - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, 
inclusive na parte dos recursos próprios a que o Munir 
efpio tera que ocorrer, como condição para obtenção do 
empréstimo, o poder executivo empenhará, o quantum su￾ficiente, que correrá à conta da verva 41*3*0, do Pro￾grama 03 - Seeursos Naturais e Agropecuário do Subpro￾grama 01 - mecanização Projeto 05 - Aquisição de Pa￾trallLã Sotomecsuaizada, do Orçamento do exercício de ** 
1972, 3a aprovado e objeto do n2 1, do Art* 2 9 da Lei* 
02/72, de 02/05/72 que criou o Serviço de Agricultura# 
Aos exercícios seguintes o orçamento consignará as ver 
'bas necessárias ao atemlimeafet© das obrigações respectiv
1 vas, para a hipátese de as quotas do Fundo de Partici￾pação, por qualquer motivo, se revelarem insuficiente* 
para o pagamento das obrigações contratuais*
Art* 5a - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,** 
revogadas as disposições em eontrário e espee&alaaente* 
a lei n2 7/72, de 26/05/72 que tem por çtejèto, matária 
idêntica*
PREPEITÜRA MUNICIPAL DE IPiMEEI* em 10 de agosto de 1972. 
» \
a*) PETHÔNIO TÁLITON DE PARIA 
PREFEITO MUNICIPAL
a.) NEWTON POETO
SEORETJÊRIO
V O N 3 Z V d V O O ld ^ lS t N I W

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