| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1972 |
| Date | 1972-08-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR (JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A— AGÊNCIA FINANCEIRA DO PASEP, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (PATRULHA MOTOMECANIZADA) E DÁ OU TRSS PROVIDENCIAS." |
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ï M IN IST ÉRIO DA F A Z E N D A LEI NS 14/72 „ 0 Presidente da Câmara Municipal de Ipameri decreta e eu sa. eiono a seguinte Leii - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair (Junto ao * Banco do Brasil S/á — Agência Financeira do PASEP* financiamento para aquisição de equipamentos agrícolas (Patrulha Motomenanizada) e dá ou trss providencias** Art* ls - Pica o Prefeito Munçèipal autorizado a contrair emprestimo até o valor de cr$ 123.850,;00 Çcento e vinte e très mil e o; tocentos e cinquenta cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação d© Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), instituido pela Lei * Complementar n§ 8, de O3/12 /97O, regulamentada pela Resolução nS 183, do Conselho Monetário Nacional, de que é adminlj trader o Banco do Brasil S/A, Art. 22-0 emprestimo se destinará à aquisição de equipamentos agrícj las (Patrulha Motomecanizada) e o Prefeito poderá assinar * com o Baneo do Brasil o contrato, no valor de Cr$*t,,,, 123,850,00 (cento e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros) à obtenção do empréstimo com as clausulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais at que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetária Nacional para as operaçies -de que se trata, ineltsMÉ«%f*oorreçã< monetária e juros. Art. 32 - Pica o Prefeito autorizado, também, as seguintes garantias, para cobertura do emprestimo; a) Alienação Fiduciária, em garantia dos bens financiados,* para o que' poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciários alienados, para aplica: o produto da venda no pagamento do débito, independentementi de concorrência eu qualquer outra espécie de licitação* b) Vámcuiação de parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinados às despesas de capital, em montai te suficiente para cobrir o débito resultante das obrigaçõet assumidas. -continua ■\ Cont. Pl# 2 Art. 42 - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Munir efpio tera que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o poder executivo empenhará, o quantum suficiente, que correrá à conta da verva 41*3*0, do Programa 03 - Seeursos Naturais e Agropecuário do Subprograma 01 - mecanização Projeto 05 - Aquisição de PatrallLã Sotomecsuaizada, do Orçamento do exercício de ** 1972, 3a aprovado e objeto do n2 1, do Art* 2 9 da Lei* 02/72, de 02/05/72 que criou o Serviço de Agricultura# Aos exercícios seguintes o orçamento consignará as ver 'bas necessárias ao atemlimeafet© das obrigações respectiv 1 vas, para a hipátese de as quotas do Fundo de Participação, por qualquer motivo, se revelarem insuficiente* para o pagamento das obrigações contratuais* Art* 5a - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,** revogadas as disposições em eontrário e espee&alaaente* a lei n2 7/72, de 26/05/72 que tem por çtejèto, matária idêntica* PREPEITÜRA MUNICIPAL DE IPiMEEI* em 10 de agosto de 1972. » \ a*) PETHÔNIO TÁLITON DE PARIA PREFEITO MUNICIPAL a.) NEWTON POETO SEORETJÊRIO V O N 3 Z V d V O O ld ^ lS t N I W