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norma nº 17/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1972
Date 1972-10-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM % E O U T I V © & CELEBRAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id239

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

&B-H U ãÚS.
0 Prefeito Municipal de Ipamerif " Pé%a 
aio Tsliton de faria# FAÇO SABES que 
Gastara Municipal aprovou e eu eancioi 
a seguinte leif
"Autoriza o Poder % e o u t i v © & celebrar Convênio com i 
O M H A I S EErtolOAS BE fiOI/S - CJ2L& - 8 âs outras provi 
dências,**
Art* is ~ Fica ô Poder Bxecutivo autorizado a celebrar 
Convênio 00® as CEKEHAIS E&É2HXCA8 3» G-OllS S/à - CELG - relativi 
mente a construção da rede de transmissão de energia elétrica {I* 
e fõrça, em extensão# até a Tila *«Jaguá" ou "Satrela* e rede de ( 
iluminação publica es± fcu&s ruas»
Art* 2 b - A Prefeitura concorrera com a quantia de Gr$, 
10*000*00 (dez mil cruzeiros} para a obra referida ao Art, 1«*
Art* 32 - U c a o Poder Ixecutivo autorizado a acertar 1 
com a CELG# a forma de pagamento*
Art* 4 Ô ** Fica o Poder Executivo autorizado ainda a *1 
abrir o crédito necessário, ou abrir mão dos créditos da Prefeiti 
r a t oriundos de dividendos e açoes que possui na própria OELG, pi 
ra fazer face a obrigação referida no art« 28 desta X»ei*
Art* 5 S - -Esta Çei entrará em vigor na data de sue pub] 
cação* revogada© as disposições em contrário*
ri
Prefeitura Municipal de Ipameri* 26 de outubro de 1072,
a.) PetrSnio fáliton de Paria 
Prefeito Municipal
a*) ‘“eirfcon Porto 
Secretário

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