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norma nº 18/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1972
Date 1972-10-26
EmentaFICA A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES (EMBRATEL) ISENTA DO PAGAMENTO A PREFEITURA DO IMPOSTO A OBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA RELATIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PREVISTO NA LEI Nº 45/70 DE 30/12/1970
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LEI K3 18/72
0 Prefeito ^unieipal de Zpameri, Petrg 
aio Táliton de Paria, Paço Saber que a 
Casaara Muliieipal aprovou e eu sanciono 
a segninte leii
Art, is « Pica a I&prêsa Brasileira de feleeomuniôaçõeas1 
(MBRá3? Eli) isenta do pagamento a I^efeitura do Imposto a obre ServJ. 
ço de qualquer latureza relativamente a prestação de seu» serviços 
de teleeo»nnieaçÕes* previsto na lei n» 4§/?0* de 3CKL2-70,
Art. 28 - Ista lei entrara em vigor na dst a de sua publi￾cação» revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura ^Huaieipal de Ipa&eri, 26 de outubro de 1972*
a.) Petronio íálitoa de Paria 
Prefeito Municipal
a * 5 Bewton Porto 
Secretário

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