| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1972 |
| Date | 1972-10-26 |
| Ementa | FICA A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES (EMBRATEL) ISENTA DO PAGAMENTO A PREFEITURA DO IMPOSTO A OBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA RELATIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PREVISTO NA LEI Nº 45/70 DE 30/12/1970 |
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LEI K3 18/72 0 Prefeito ^unieipal de Zpameri, Petrg aio Táliton de Paria, Paço Saber que a Casaara Muliieipal aprovou e eu sanciono a segninte leii Art, is « Pica a I&prêsa Brasileira de feleeomuniôaçõeas1 (MBRá3? Eli) isenta do pagamento a I^efeitura do Imposto a obre ServJ. ço de qualquer latureza relativamente a prestação de seu» serviços de teleeo»nnieaçÕes* previsto na lei n» 4§/?0* de 3CKL2-70, Art. 28 - Ista lei entrara em vigor na dst a de sua publicação» revogadas as disposições em contrário, Prefeitura ^Huaieipal de Ipa&eri, 26 de outubro de 1972* a.) Petronio íálitoa de Paria Prefeito Municipal a * 5 Bewton Porto Secretário