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norma nº 19/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1972
Date 1972-10-26
Ementa"FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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m i 19/72
0 Prefeito Municipal de Xpameri» Peti
ai© láliton de ?aria» faço Saber que
Oamara Municipal aprovou © eu saneio*
a seguinte lei f -
a contribuição do município d© Ipamsri o Bsejoeawi
de Formação ^do %trimônio do Servidor Péfclioo e da o\
tras providências,*
Art .19-0 Municfpi# contribuirá para o -^rogrsma de ?€
mação do -‘•■'atriaonio^âo servidor póblieo» nos termos da lei ccHs.pl«
meatar »2 8» da União» âe 3 de dezeiafcro de 1970» coza as seguintes
parcelas, que ser&o mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil, S/
a) ~ 1 $ (um^por oento} das receitas correntes próprias
deduaidas as transferencias feitas a outras entidades de Adminis￾tração Publica, a partir de 1$ de Julho de 1971? 1*5$ C m e melo
por cento) em 1972 e 2$ (ieia por ©ento) no ano de 1973 s subse-1
quentes,
b) - 2fc (dois por cento) das transferencias recebidas c
Governo da Uniao, através âo TODO DE PAETICIPAÇJlO DOS ESTADOS, *
DISTRITO FEDBEAL B MUNICÍPIOS»a partir de 18 de Julho de 1271*
A § único - Não recairá em nenhuma hipétese sobre as trai
ferencia* ée que trata este artigo, m i s de m a contribuição.
Art. 2$ - As autarquias, empresas públicas, sociedades è
economia mista e fundações do município contribuirão para o Progi
ma com 0,4$ (quatro décimos por cento) da receita orçamentaria» i
clusive transferência • receita operacional» a partir de 1« âe $\
lho âe 1371? 0,6^ (seis décimos por cento) em 1972 e 0»8$ (oito t
cimos por cento) no ano d© 1973 e subsequentes,
Art. 3« ~ Benefi©lar~se-~ão das vantagens do Pro grama jlí
Formação do Matrimônio é@ Servidor Publico e na forma e condlçõet
previstas na lei Complementar n® 8 da Uniao» apsnas os sertidcrei
em atividade do Kuaioíplo e os de suas entidades da Adminlstraçãc
indireta e fundações.
Art. 4S « ISsta lei entrará em vigor na data de sua pub]
cação, com efeitos retroativos, a partir de 29 de Julho de 1971»
data da lei n* 18/71 e que ora fica revogada» bem como todas as i
disposições em contrario*
Prefeitura Municipal de Ipameri* 26 de outubro de 1972,
a.) Petronio Táliton de Faria
Prefeito Municipal
a.) Sewton Porto
Secretário

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