| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1972 |
| Date | 1972-10-26 |
| Ementa | "FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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m i 19/72 0 Prefeito Municipal de Xpameri» Peti ai© láliton de ?aria» faço Saber que Oamara Municipal aprovou © eu saneio* a seguinte lei f - a contribuição do município d© Ipamsri o Bsejoeawi de Formação ^do %trimônio do Servidor Péfclioo e da o\ tras providências,* Art .19-0 Municfpi# contribuirá para o -^rogrsma de ?€ mação do -‘•■'atriaonio^âo servidor póblieo» nos termos da lei ccHs.pl« meatar »2 8» da União» âe 3 de dezeiafcro de 1970» coza as seguintes parcelas, que ser&o mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil, S/ a) ~ 1 $ (um^por oento} das receitas correntes próprias deduaidas as transferencias feitas a outras entidades de Administração Publica, a partir de 1$ de Julho de 1971? 1*5$ C m e melo por cento) em 1972 e 2$ (ieia por ©ento) no ano de 1973 s subse-1 quentes, b) - 2fc (dois por cento) das transferencias recebidas c Governo da Uniao, através âo TODO DE PAETICIPAÇJlO DOS ESTADOS, * DISTRITO FEDBEAL B MUNICÍPIOS»a partir de 18 de Julho de 1271* A § único - Não recairá em nenhuma hipétese sobre as trai ferencia* ée que trata este artigo, m i s de m a contribuição. Art. 2$ - As autarquias, empresas públicas, sociedades è economia mista e fundações do município contribuirão para o Progi ma com 0,4$ (quatro décimos por cento) da receita orçamentaria» i clusive transferência • receita operacional» a partir de 1« âe $\ lho âe 1371? 0,6^ (seis décimos por cento) em 1972 e 0»8$ (oito t cimos por cento) no ano d© 1973 e subsequentes, Art. 3« ~ Benefi©lar~se-~ão das vantagens do Pro grama jlí Formação do Matrimônio é@ Servidor Publico e na forma e condlçõet previstas na lei Complementar n® 8 da Uniao» apsnas os sertidcrei em atividade do Kuaioíplo e os de suas entidades da Adminlstraçãc indireta e fundações. Art. 4S « ISsta lei entrará em vigor na data de sua pub] cação, com efeitos retroativos, a partir de 29 de Julho de 1971» data da lei n* 18/71 e que ora fica revogada» bem como todas as i disposições em contrario* Prefeitura Municipal de Ipameri* 26 de outubro de 1972, a.) Petronio Táliton de Faria Prefeito Municipal a.) Sewton Porto Secretário