| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Concede Reajuste. |
| native_id | 2478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'Prefeitura OflunícipaL de Jpamerí ESTADO DE GOIÁS LEI Ng 713, de 18 de fevereiro de 1.994 "Concede Reajuste" A CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIAS, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. is - E concedido aos servidores municipais, ativos e inativos, um reajuste de 75,27% (setenta e cinco inteiros e vinte e sete centésimos percentuais),- sobre os vencimentos do mês de dezembro de 1.993, a vigorar no mês de janeiro de 1.994. Art. 2R - Esta Lei entrará em vigor - na data de sua publicidade e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1.994. GABINETE DA PREFEITA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.994. Q LOLAMIS CHEDRAOUI COSAC Prefeita Municipal -DR/jãmar ctríjeT t Geral/'do Município CAMARGO