| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Altera Remuneração de Sub-Prefeitos. |
| native_id | 2479 |
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LEI NS 714, de 25 de fevereiro de 1.994. "Altera Remuneração de Sub-Prefeitos". ''Prefeitura Qfiunícipai de Jpamerí ESTADO DE GOIÁS a cAm a r a m u n i c i p a l d e i p a m e r i , e s t a d o ’ DE GOIÁS, APROVA E EU, PR3FEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1*- A remuneração mensal do cargo de Sub-Prefeito, de que trata o Anexo II, da Lei n® 368, de 15 de - maio de 1,990, com suas alterações posteriores, 'fica fixada a quantia de CR$160,000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros reais), distri —'buida em: I- Vencimento, no valor de CR$80.000,- 0o (oitenta mil cruzeiros reais). II- Gratificação de Função, no valor - de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros reais). Art. 2®~ Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicidade, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de ja - neiro de 1.994. V fJW * mes de fevereiro de 1.994. GABINETE DA PREFEITA, aos25 dias do - ) Lamis Chedraoui Cosac Prefeita Municipal