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norma nº 714/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaAltera Remuneração de Sub-Prefeitos.
native_id2479

Documents (1)

texto integral #

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LEI NS 714, de 25 de fevereiro de 1.994.
"Altera Remuneração de Sub-Prefeitos".
''Prefeitura Qfiunícipai de Jpamerí
ESTADO DE GOIÁS
a cAm a r a m u n i c i p a l d e i p a m e r i , e s t a d o ’
DE GOIÁS, APROVA E EU, PR3FEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1*- A remuneração mensal do cargo
de Sub-Prefeito, de que trata o Anexo II, da Lei n® 368, de 15 de -
maio de 1,990, com suas alterações posteriores, 'fica fixada a quan￾tia de CR$160,000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros reais), distri
—'buida em:
I- Vencimento, no valor de CR$80.000,-
0o (oitenta mil cruzeiros reais).
II- Gratificação de Função, no valor -
de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros reais).
Art. 2®~ Esta Lei entrará em vigor na￾data de sua publicidade, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de ja -
neiro de 1.994.
V fJW *
mes de fevereiro de 1.994.
GABINETE DA PREFEITA, aos25 dias do -
)
Lamis Chedraoui Cosac
Prefeita Municipal

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