| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1973 |
| Date | 1973-02-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A CELG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 251 |
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Prefeitura Municipal de Ipameri Of. N°................................ .... Ipameri,............. de de 19. LEI N2 03/73 Autoriza o Prefeito Municipal a assinar convénio com a CELG e dá outras providências • A câmara mu n i c i p a l d e ipameri decreta e e u sa n c i o n o a se g u i n t e l e i : Arts 12- Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CENTRAIS ELÉTRICA S DE GOIÁS S/A. - CELG, regulamentando * forma e condições para pagamento de energia elétrica par» iluminação pública e aos próprios do município. Art« 22- Iguamente fica autorizado outorgar procuração à CELG para receber aa parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que forem creditada* ao Município, necessário a» à liquidação do débito apurado* Art2 ^2 - poderá o Poder Executivo abrir crédito necessário ao cumprimento desta L e i . Art2 I4.2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário . PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, 2i|, de fevereiro de 1973 PREFEITO MUNICIPAL- JOSÊ MACHADO SECRETÁRIO -EDSON RIBEIRO SUGAI