| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Autoriza renegociação. |
| native_id | 2534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PJUiPUTURA MUNICIPAL Dl: ÍVAMUM.Í US TADO ü li GOFÁS Projeto de f.ein."890-97 *\ t U io n z a ç a o fctfC gO i-foçà o 0 Prefeito do Município de Ipamcrilistado <fe Goiás, no uso do^ atribuições que lhe confere a Lei. Orgânica do Município, Par. saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Mnnictpat sanciono a seguinte Lei: Art. I.°- Pica o Pando Municipal de Previdência autorizado a proceder renegociação com o Município, do saldo devedor total oriundo do empréstimo de que traia a Lei Municipal #37/97, bem. como as renegociações seguintes, espe ciai mente as autorizadas pelas Leis Municipais 952/96 c 990/97 c ainda dos repasses nâo efetivados de fe.vcre.bro de 1997 à agosto de 1997. 1 - O saldo devedor apurado na data da negociação, será parcelado em 36 (trinta e seis} meses, tendo sua Ia (primeira) parcela a vencer no mês de janeiro de 1998. II ~ As parcelas de que tratam o bw.iso anterior serão acrescidos de correção monetária, calculada pela TR (Taxa Referencial, ou ouiro índice que vier u ser utilizado, mais juros de 1% (um. ponto percentual), aplicados sobre o saldo devedor existente na data do pagamento de cada parcela. Ari 2o- liste Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de / 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Projeto de Lei n. ° 895-97 “Autoriza o Fundo de Previdência a negociar repasses” O Prefeito do M unicipio de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do Municipio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal sanciono a seguinte Lek A lt l.°-F ic a o Fundo M unicipal de Previdência autorizado a proceder negociação com o Município das parcelas dos repasses referentes aos meses de fevereiro a agosto de 1997 no total de R$ 146.122,32 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte dois reais e trinta e dois centavos), observando o seguinte: 1 - 0 saldo total existente será parcelado em 36 (trinta e seis) meses, em i ar celas iguais, mensais e sucessivas; II - A s parcelas de que tratam o inciso anterior serão acrescidas de correção monetária, calculada pela TR (Taxa Referencial), ou outro índice que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal, mais ju ros de 1% (um ponto percentual), aplicado sobre o saldo devedor existente na data do pagam ento de cada parcela. ArL 2o • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de outubro de 1.997. \ t v , * õ * PLANILHA DO DÉBITO DA PREFEITURA M DE IPAMERI COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊCIA. Débito renegociado con£ Lei rf 990/97 de 03 de março de 1997 era de: R$ 208.417,90 J u t o b de 1% + TR Acumulado Venc. Parcelas. 03/04/97. 1,63% - 3.397,21 211.815,11 03/05/97. 1,62% - 3.431,40 215.246,51 03/06/97. 1,63% - 3.508,52 218.755,03 03/07/97. 1,65% - 3.609,46 222.364,49 03/08/97. 1,65% - 3.669,01 226.033,50 03/09/97. 1,62% - 3.661.74 229.695,24 TOTAL: 21.277,34 Débito anterior. RS 208.417,90 Juros + TR. RS 21.277.34 Total Empréstimo. RS 229.695,24 Recolhimento Mensal ao Fundo Municipal de Previdência Referencia Fevereiro/97. Março/97. AbriI/97. Maio/97. Junho/97. Julho/97. AgOBto/97. TOTAL: Valores 21.904,41 22.669,18 20.858.99 19.478,27 20.556,54 22.751,94 17.902.99 146.122,32 Valor do Empréstimo corrigido. RS 229.695,24 Valor do Recolhimento Mensal. RS 146.122,32 Total do Montante a ser Renegociado. RS 375.817,56