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norma nº 890/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaAutoriza renegociação.
native_id2534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PJUiPUTURA MUNICIPAL Dl: ÍVAMUM.Í
US TADO ü li GOFÁS
Projeto de f.ein."890-97
*\ t U io n z a ç a o fctfC gO i-foçà o
0 Prefeito do Município de Ipamcrilistado <fe Goiás, no uso do^ atribuições que lhe confere a Lei. Orgânica do Município,
Par. saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Mnnictpat
sanciono a seguinte Lei:
Art. I.°- Pica o Pando Municipal de Previdência autorizado a proceder
renegociação com o Município, do saldo devedor total oriundo do empréstimo de que
traia a Lei Municipal #37/97, bem. como as renegociações seguintes, espe ciai mente as
autorizadas pelas Leis Municipais 952/96 c 990/97 c ainda dos repasses nâo efetivados
de fe.vcre.bro de 1997 à agosto de 1997.
1 - O saldo devedor apurado na data da negociação, será parcelado em 36 (trinta e seis} meses, tendo sua Ia (primeira) parcela a vencer no mês de janeiro de
1998. II ~ As parcelas de que tratam o bw.iso anterior serão acrescidos de correção monetária, calculada pela TR (Taxa Referencial, ou ouiro índice que vier u ser utilizado, mais juros de 1% (um. ponto percentual), aplicados sobre o saldo devedor
existente na data do pagamento de cada parcela.
Ari 2o- liste Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de / 99
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS
Projeto de Lei n. ° 895-97
“Autoriza o Fundo de Previdência a negociar repasses”
O Prefeito do M unicipio de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do Municipio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal
sanciono a seguinte Lek
A lt l.°-F ic a o Fundo M unicipal de Previdência autorizado a proceder
negociação com o Município das parcelas dos repasses referentes aos meses de
fevereiro a agosto de 1997 no total de R$ 146.122,32 (cento e quarenta e seis mil, cento
e vinte dois reais e trinta e dois centavos), observando o seguinte:
1 - 0 saldo total existente será parcelado em 36 (trinta e seis) meses, em
i ar celas iguais, mensais e sucessivas;
II - A s parcelas de que tratam o inciso anterior serão acrescidas de
correção monetária, calculada pela TR (Taxa Referencial), ou outro índice que vier a
ser estabelecido pelo Governo Federal, mais ju ros de 1% (um ponto percentual),
aplicado sobre o saldo devedor existente na data do pagam ento de cada parcela.
ArL 2o • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de outubro de 1.997.
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* õ *
PLANILHA DO DÉBITO DA PREFEITURA M DE IPAMERI COM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊCIA.
Débito renegociado con£ Lei rf 990/97 de 03 de março de 1997 era de: 
R$ 208.417,90
J u t o b de 1% + TR Acumulado
Venc. Parcelas.
03/04/97. 1,63% - 3.397,21 211.815,11
03/05/97. 1,62% - 3.431,40 215.246,51
03/06/97. 1,63% - 3.508,52 218.755,03
03/07/97. 1,65% - 3.609,46 222.364,49
03/08/97. 1,65% - 3.669,01 226.033,50
03/09/97. 1,62% - 3.661.74 229.695,24
TOTAL: 21.277,34
Débito anterior. RS 208.417,90
Juros + TR. RS 21.277.34
Total Empréstimo. RS 229.695,24
Recolhimento Mensal ao Fundo Municipal de Previdência
Referencia
Fevereiro/97.
Março/97.
AbriI/97.
Maio/97.
Junho/97.
Julho/97.
AgOBto/97.
TOTAL:
Valores
21.904,41
22.669,18
20.858.99 
19.478,27 
20.556,54 
22.751,94
17.902.99 
146.122,32
Valor do Empréstimo corrigido. RS 229.695,24
Valor do Recolhimento Mensal. RS 146.122,32
Total do Montante a ser Renegociado. RS 375.817,56

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