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norma nº 989/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAutoriza Concessão de bolsa de estudo.
native_id2539

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI 
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n.° 989/97
“Autoriza Concessão de bolsa de estudo”
A Câmara Municipal de Ipameri aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
bolsas de estudo p ara o Ensino Fundamental e médio nos seguintes casos:
I - Quando o interessado ou responsável demonstrar insuficiência de 
recursos financeiros para o custeio dos cursos;
II - Quando houver insuficiência de vagas na Rede Pública Municipal;
e,
município.
III - Quando não houver cursos regulares na Rede Pública no
A rt 2o - A concessão de bolsas de que se trata esta Lei dependerá da 
existência de recursos orçamentários para esse fim.
A rt 3o - Para fazer jus à percepção de bolsa de estudo, o interessado 
ou seu responsável deverá apresentar requerimento endereçado à Secretaria 
Municipal de Promoção Social, onde a Assistente Social encaminhará os prédios, 
acompanhados da documentação comprobatória de uma das situações previstas no 
artigo primeiro desta Lei.
A rt 4o - A forma de pagamento será mediante apresentação de 
fatura mensal da entidade educacional.
Art. 5o - Caso o aluno não apresente freqüência exigida pelas normas 
educacionais ou tenha seu rendimento e aproveitamento escolar sido considerado 
baixo, a bolsa de estudo lhe será retirada por ordem do Executivo Municipal.
A rt 6o - O convênio estabelecido entre o Município de Ipameri e as 
entidades educacionais terá a validade de 01 (hum) ano.
A rt 7o - Esta Lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.000.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de março de
1997.
Dr. VAL 
Pref
Dr. SÉRGIO RÕBER 
Sec. Municipal de Administração e
AZ 
mento

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