| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Autoriza Concessão de bolsa de estudo. |
| native_id | 2539 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n.° 989/97 “Autoriza Concessão de bolsa de estudo” A Câmara Municipal de Ipameri aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo p ara o Ensino Fundamental e médio nos seguintes casos: I - Quando o interessado ou responsável demonstrar insuficiência de recursos financeiros para o custeio dos cursos; II - Quando houver insuficiência de vagas na Rede Pública Municipal; e, município. III - Quando não houver cursos regulares na Rede Pública no A rt 2o - A concessão de bolsas de que se trata esta Lei dependerá da existência de recursos orçamentários para esse fim. A rt 3o - Para fazer jus à percepção de bolsa de estudo, o interessado ou seu responsável deverá apresentar requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Promoção Social, onde a Assistente Social encaminhará os prédios, acompanhados da documentação comprobatória de uma das situações previstas no artigo primeiro desta Lei. A rt 4o - A forma de pagamento será mediante apresentação de fatura mensal da entidade educacional. Art. 5o - Caso o aluno não apresente freqüência exigida pelas normas educacionais ou tenha seu rendimento e aproveitamento escolar sido considerado baixo, a bolsa de estudo lhe será retirada por ordem do Executivo Municipal. A rt 6o - O convênio estabelecido entre o Município de Ipameri e as entidades educacionais terá a validade de 01 (hum) ano. A rt 7o - Esta Lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.000. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de março de 1997. Dr. VAL Pref Dr. SÉRGIO RÕBER Sec. Municipal de Administração e AZ mento