| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Autoriza transporte de professores e alunos e dá outras providências. |
| native_id | 2548 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME RJ ESTADO DE GOIÁS v/ LEI MUNICIPAL n ° 1000/97 “Autoriza transporte de professores e alunos e dá outras providências” A CAMARs 1 MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: * Art. I o- Fica autorizado o Poder Executivo M uniciai u providenciar o transporte de professores e alunos da zona rural para freqilência das aulas na sede do Município. I - O veículo deverá atender a segurança absoluta dos seus passageiros; II - O transporte deverá ser realizado todos os dias, com. prioridade, sem prejuízo de frequência dos alunos e professores à Escola. A rt 2o - Fica ainda responsável o Poder Executivo, peia garantia de matrículas e vagas nas Escolas Municipais para todos os interessados. A rt 3 o - Não haverá em nenhuma hiftótese onas para alunos ou professores. A rt 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de março de 1997. i)r. VALFi PREFEJl Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBEjlNAZ See. De Administração e Planejamento