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norma nº 1014/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaFaz doação de lote.
native_id2558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITUHI MUNICIPAL D li IP AM EM
ESTADO DE GOIÁS
L ei M uni dpa! n. ° 1014..9 7
‘'Faz doação de late”
O Prefeita do M unicípio de ípamcri. Estado de Goiás, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Ari. I o - Fica doado ao Sr, JOSIC LAPERi. 7Ü TRONCHA, brasileiro, casado,
residente na Rua Pondano Correia n.° 34, nesta ddadc, uni lote de propriedade da Prefeitura
Municipal, na Rua ! S 04, Quadra 10, unia área de 587.50m2. O imóvel tem 15.00 m de fren te para. a
Rua i -S' 04; 20,00 m para a proteção do Córrego lava-pés ao fundo; 30.00 m na lateral direita e
25,00 ni ( + chanfro de 7,00 m) para a R ua Mascareulias de M orais nesta ddade.
M e cônica.
caso:
(doze) meses;
Ari. 2°- A doação a que se refere esta Lei destina-se à construção de uma Oficina
Ari. 3n - O imóvel doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do Município,
I. o empreendimento previsto no artigo 2° não seja concretizado no prazo de 12
II. o beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
ArL 4 °- A s despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário.
Ari. 5” - - Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação e revoga as
disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AO S 23 DIAS DO M ÊS DE ABRIL DE 1997.

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