| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Faz doação de lote. |
| native_id | 2558 |
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PREFEITUHI MUNICIPAL D li IP AM EM ESTADO DE GOIÁS L ei M uni dpa! n. ° 1014..9 7 ‘'Faz doação de late” O Prefeita do M unicípio de ípamcri. Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ari. I o - Fica doado ao Sr, JOSIC LAPERi. 7Ü TRONCHA, brasileiro, casado, residente na Rua Pondano Correia n.° 34, nesta ddadc, uni lote de propriedade da Prefeitura Municipal, na Rua ! S 04, Quadra 10, unia área de 587.50m2. O imóvel tem 15.00 m de fren te para. a Rua i -S' 04; 20,00 m para a proteção do Córrego lava-pés ao fundo; 30.00 m na lateral direita e 25,00 ni ( + chanfro de 7,00 m) para a R ua Mascareulias de M orais nesta ddade. M e cônica. caso: (doze) meses; Ari. 2°- A doação a que se refere esta Lei destina-se à construção de uma Oficina Ari. 3n - O imóvel doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do Município, I. o empreendimento previsto no artigo 2° não seja concretizado no prazo de 12 II. o beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. ArL 4 °- A s despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessionário. Ari. 5” - - Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação e revoga as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AO S 23 DIAS DO M ÊS DE ABRIL DE 1997.