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norma nº 1015/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaFaz doação de lote.
native_id2559

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DEIPAMEIU
ESTADO DE GOIÁS
L d Aí uni dpal n. ° 1015 V 7
''Foz doação de lote"
O Prefeito do M unicípio de ipmncri. Fitado dc Goiás. no uso das atribuições que
!he confere o Lei Orgânica do Município.
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal sanciono a
seguinte Lei:
Ari. T - Fica doado ao Sr. IVAGNFR E LIAS PFRJCllLl, brasileiro, casado,
portador do Cí*F N.° 697.085.191-49. residente na Av. D. Branca de Aguiar Machado n." 76. nesta
cidade, um lote de propriedade da Prefeitura M uni dpal, na Rata I S Uh Quadra 10. uma área de
450. Q0m2. O imóvel tem 15,00 m de fren te para a Rua I IS 04: 15,00 m para a proteção do Carrego
fava-fés ao fundo; 50,00 m para área pública á direita e 50,00 m para o lote doado ao Sr. JOSÉ
L A P Ê R n Ò TRONCHA.
S erraih eira.
caso:
(doze) meses:
Art. 2o - A doação a que se refere esta Lei destina-se à implantação de uma
Art. 3 o - O imóvel doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do Município,
I. o empreendimento previsto no artigo 2" não se/a concretizado no prazo de 12
li. o beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a
Art. 4° - /ls despesas decorrentes da doação correrão por conta do cessiotuirio.
A rt 5° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO M U N IC IPAL AOS 23 DIAS 1)0 M ÊS DF ABRIL DF 1997.
Dr. SFRG10 ROBERTO A TJfKRNA /
Sea De Administração e Plwíejamehto

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