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norma nº 1021/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAdota critérios para preservação de placas, monumentos, etc.
native_id2562

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM E R I
ESTADO DE GOIÁS
Lei M unicipal n. ° 1021-97
“Adota critérios para preservação de placas,
monumentos, etc.”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Mea proibido à qualquer dos poderes, Executivo e Legislativo,
arrancar do local fixado ou adulterar placas comemorativas e monumentos de
inaugurações de obras ou serviços de administrações anteriores.
§ I o - Considera-se as referidas placas como indicativos históricos que
devem ser zelados e mantidos pelas administrações públicas.
§ 2 o - Em caso de furto e depredação de placas fica o Poder Executivo
responsável por sua substituição, resguardando-se a originalidade do texto.
A rt 2. ° - Esta Lei prevalece para a preservação das placas antigas,
atuais e das futuras administrações.
—Art 3 o- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de maio de 1997.
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBE1
Sec. M unicipal de Administração e Planeje

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