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norma nº 1025/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAutoriza concessão de uso das instalações da Escola Agrícola Godofredo Perfeito à Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri.
native_id2566

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei M unicipal n. ° 1025-97
“Autoriza concessão de uso das instalações da Escola Agrícola
Godofiedo Perfeito à Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de
Ipam eri ”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Munieipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - A Prefeitura M unicipal de Ipameri cede, em regufte de
concessão de uso as instalações e equqtamentos da Escola Agrícola Godofiedo
Perfeito à Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri, pelo prazo máximo
de dois anos, a contar da autorização de funcionamento pelos órgãos competentes,
podendo ser renovado por igual período.
PARAGRAFO ÚNICO - Neste interregno as instalações servirão para
uso conuim entre as duas entidades educacionais
A rt 2. ° - Findo o prazo ou recusada autorização de funcionamento da
referida Faculdade, a Escola Agrícola Godofiedo Perfeito retorna ás suas funções
exclusivas, perdendo efeito o concessão de uso.
A rt 3o-E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de ntaio de 1997.
V x
Dr. SÉRGIO 'ROBERTO ALBERNAZ
Sec. M unicipal de Administração e Planejamento

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