| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Autoriza adquirir área de 20 hectares para a construção da Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri. |
| native_id | 2567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JPAMERÍ ESTADO DE GOLAS V Lei M unicipal n.° 1026-97 “Autoriza adquirir área de 20 hectares para a construção da Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de IpanterL ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Cântara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executam M unicqjal autorizado a adquirir uma área de 20 hectares para a construção da FACULDADE ESTADUAlr, DE CIÊNCM S AGRÁRIAS DE IPAMERI. Parágrafo Único - A esta área serão incorporadas outras, a serem igualmente doadas pela Prefeitura M unicipal de Ipameri, no prazo máximo de 3 anos, a contar da data de aprovação desta Lei, até o total de 242 hectares, destinados à fazenda experimental. A rt 2.° A doação a que se refere o artigo anterior reverterá à do adora, decorridos 05 (cinco) anos, a partir da aprovação da Lei, sem que o Estado haja construído os espaços substantivos, para o funcionamento da Faculdade. Parágrafo Único - Reverterá a doadora, em qualquer tenpo, há hipótese da recusa, pelos órgãos competentes, da autorização do vestibular para o primeiro curso a ser implantado. A rt 3 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de maio de 1997. Dr. SÉRGIÓ ROBERTO ALBERNAZ Sec. M unicipal de Administração e Planejamento