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norma nº 1026/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAutoriza adquirir área de 20 hectares para a construção da Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri.
native_id2567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JPAMERÍ
ESTADO DE GOLAS
V
Lei M unicipal n.° 1026-97
“Autoriza adquirir área de 20 hectares para a construção da
Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de IpanterL ”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Cântara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executam M unicqjal autorizado a adquirir uma
área de 20 hectares para a construção da FACULDADE ESTADUAlr, DE CIÊNCM S
AGRÁRIAS DE IPAMERI.
Parágrafo Único - A esta área serão incorporadas outras, a serem
igualmente doadas pela Prefeitura M unicipal de Ipameri, no prazo máximo de 3 anos,
a contar da data de aprovação desta Lei, até o total de 242 hectares, destinados à
fazenda experimental.
A rt 2.° A doação a que se refere o artigo anterior reverterá à do adora,
decorridos 05 (cinco) anos, a partir da aprovação da Lei, sem que o Estado haja
construído os espaços substantivos, para o funcionamento da Faculdade.
Parágrafo Único - Reverterá a doadora, em qualquer tenpo, há
hipótese da recusa, pelos órgãos competentes, da autorização do vestibular para o
primeiro curso a ser implantado.
A rt 3 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de maio de 1997.
Dr. SÉRGIÓ ROBERTO ALBERNAZ
Sec. M unicipal de Administração e Planejamento

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