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norma nº 1029/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaMantém disposições da Lei n.0 333/90.
native_id2570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOLÁS
Lei Municipal n. ° 1029-97
“Mantém disposições da Lei n.0 333/90”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União
Federal, um imóvel situado nesta cidade à Rua CeL João Vaz, para instalação da
Agência da Receita Federal desta cidade.
A rt 2 o-A doação de que trata esta Lei se fa rá com cláusula de rever ão,
em caso de mudança do objetivo a que se destina o imóvel
A rt 3 o - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997.
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBEi
Sec. Municipal de Administração e Pi

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