| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Mantém disposições da Lei n.0 333/90. |
| native_id | 2570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOLÁS Lei Municipal n. ° 1029-97 “Mantém disposições da Lei n.0 333/90” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, um imóvel situado nesta cidade à Rua CeL João Vaz, para instalação da Agência da Receita Federal desta cidade. A rt 2 o-A doação de que trata esta Lei se fa rá com cláusula de rever ão, em caso de mudança do objetivo a que se destina o imóvel A rt 3 o - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997. Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBEi Sec. Municipal de Administração e Pi