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← Ipameri (GO)

norma nº 1036/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaPrioriza atendimento ao Pequeno Produtor Rural.
native_id2576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei Municipal n. ° 1036-97
“Prioriza atendimento ao Pequeno Produtor Rural'
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt I o - O Pequeno Produtor Rural será atendido prioritariamente pelo
Poder Executivo, com máquinas agrícolas, desde que estejam filiados a associações de
pequenos e médios produtores.
A rt 2 o - A Secretaria da Agricultura,do município fica incumbida de
promover o incentivo e o estímulo para a organização das referidas associações,
inclusive com o apoio de órgãos estaduais.
PARAGRAFO ÚNICO - Os produtores não vinculados às associações
receberão apoio a título de colaboração, sem prejuízo para a prioridade oferecida aos
associados.
A rt 3 o - As Associações terão o seu regimento próprio, onde, constará
que oferecerá à municipalidade o combustível como contrapartida ao apoio dos
maquinários da Prefeitura.
A rt 4 o-O atendimento previsto nesta Lei estará vinculado ao Conselho
Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município.
A rt 5. ° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições êm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997.
Sec. M unicipal de Administração e

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