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norma nº 1038/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaCria viveiro.
native_id2587

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE CÁ)LÃS
Lei Municipal n. ° 1038-97
“Cria viveiro ”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri I o - Será criado um viveiro de mudas frutíferas, ornamentais e de
enxertia.
\
A ri 2 o - A implantação do referido viveiro será na área da Escola
Agrícola Godofredo Perfeito, sob a orientação de técnicos agrícolas
A ri 3 o - As mudas destinam-se a atender a ornamentação de praças,
avenidas, escolas, entidades diversas e pessoas físicas interessadas.
A ri 4 o - Para fazer face ao empreendimento, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar convênio ou abrir crédito suplementar no valor correspondente
ao investimento.
A ri 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997.
Sec. M unicipal de Administração e Planejamento

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