| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Cria viveiro. |
| native_id | 2587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE CÁ)LÃS Lei Municipal n. ° 1038-97 “Cria viveiro ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A ri I o - Será criado um viveiro de mudas frutíferas, ornamentais e de enxertia. \ A ri 2 o - A implantação do referido viveiro será na área da Escola Agrícola Godofredo Perfeito, sob a orientação de técnicos agrícolas A ri 3 o - As mudas destinam-se a atender a ornamentação de praças, avenidas, escolas, entidades diversas e pessoas físicas interessadas. A ri 4 o - Para fazer face ao empreendimento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio ou abrir crédito suplementar no valor correspondente ao investimento. A ri 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997. Sec. M unicipal de Administração e Planejamento