| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2590 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOLAS Lei M unicipal n. ° 1042-97 ‘Autoriza desapropriação de imóvel e dá outras providências ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt I o - Será desapropriado por via amigável ou judicial, um imóvel urbano situado na Rua da República, nesta cidade, de propriedade do espólio de Lourenço Jacinto Duarte, medindo o terreno 17,60 metros de frente e fundo e 23,50 metros nas faces laterais, confrontando pelo lado direito com herdeiros de Dona Izabel, lado esquerdo com Idson Ribeiro Guimarães e fundos com a Rua Novo Horizonte, objeto da transcrição n.° 2.089, às fls. N.° 320, do livro n ° 3 A em 30 de junho de 1934, no Cartório de Imóveis desta cidade. A rt 2 o - No imóvel objeto da desapropriação será aberta uma Rua, interligando a Rua da República com a Rua Novo Horizonte A rt 3 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face à referida despesa A rt 4 o -E sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A rt 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997. See Dr. VAL PREFEÈT0 MÍJKLCI VAL vil Dr. SÉRGIO RÔBER fO AIEERfríAZ M unicipal de Administração e Planejamento