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norma nº 1042/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza desapropriação de imóvel e dá outras providências.
native_id2590

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOLAS
Lei M unicipal n. ° 1042-97
‘Autoriza desapropriação de imóvel e dá outras providências ”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt I o - Será desapropriado por via amigável ou judicial, um imóvel
urbano situado na Rua da República, nesta cidade, de propriedade do espólio de
Lourenço Jacinto Duarte, medindo o terreno 17,60 metros de frente e fundo e 23,50
metros nas faces laterais, confrontando pelo lado direito com herdeiros de Dona
Izabel, lado esquerdo com Idson Ribeiro Guimarães e fundos com a Rua Novo
Horizonte, objeto da transcrição n.° 2.089, às fls. N.° 320, do livro n ° 3 A em 30 de
junho de 1934, no Cartório de Imóveis desta cidade.
A rt 2 o - No imóvel objeto da desapropriação será aberta uma Rua,
interligando a Rua da República com a Rua Novo Horizonte
A rt 3 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar
para fazer face à referida despesa
A rt 4 o -E sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A rt 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de maio de 1997.
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Dr. VAL
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M unicipal de Administração e Planejamento

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