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norma nº 1045/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAutoriza criação de sala de aula para adultos.
native_id2592

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PREFEITURA MUNICIPAL DI: IPAMERl
ESTADO DE GOIÁS
Lei Municipal i t 1045-97
“Autoriza criação de sala de aula para adultos"
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso tias
atribuições rpie lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, (pie a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Ari. 1° - Pica o Poder Executivo autorizado a criar uma sala de aula
para alfabetização de adultos.
§ I o - Esta sala será criada em parceria com a Casa da Amizade,
entidade de utilidade pública, pela Lei 950, de 20 de novembro de 1996 e Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2o - O objetivo desta implantação é combater o analfabeúsnw,
oferecendo àqueles que não tiveram oportunidade ao estudo com aulas de currículo e
horário adequ ados.
ArL 2 o- Compete à Secretaria de Educação, elaborar juntamente com a
Casa da Amizade, o programa para um curso objetivo e produtivo, dentro das normas
legais do ensino em vigor.
A rt V - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M umcipal 2 de junho de 1997
Dr. CAL FÉ
P R E F E li
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. Municqtal de Administração e Planejamento

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