| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Autoriza criação de sala de aula para adultos. |
| native_id | 2592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI: IPAMERl ESTADO DE GOIÁS Lei Municipal i t 1045-97 “Autoriza criação de sala de aula para adultos" O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso tias atribuições rpie lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, (pie a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ari. 1° - Pica o Poder Executivo autorizado a criar uma sala de aula para alfabetização de adultos. § I o - Esta sala será criada em parceria com a Casa da Amizade, entidade de utilidade pública, pela Lei 950, de 20 de novembro de 1996 e Secretaria Municipal de Educação. § 2o - O objetivo desta implantação é combater o analfabeúsnw, oferecendo àqueles que não tiveram oportunidade ao estudo com aulas de currículo e horário adequ ados. ArL 2 o- Compete à Secretaria de Educação, elaborar juntamente com a Casa da Amizade, o programa para um curso objetivo e produtivo, dentro das normas legais do ensino em vigor. A rt V - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M umcipal 2 de junho de 1997 Dr. CAL FÉ P R E F E li Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. Municqtal de Administração e Planejamento