| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 2593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMIÍKl ESTADO DE GOIÁS Lei Municipal tt ° 1046-97 “Autoriza doação de imóvel" O Prefeito do Município de IpameriEstado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l.° - Fica o Poder Executivo Municqml autorizado a doar ao Sr. MARCELO PEREIRA DE SOUZA, RG n.° 2.205.4*6 - SSP-GO e CfC n.° 558.016.841-15, uma área de sua propriedade, designado por lote 00 da quadra 15 da Rua Radioamador Júlio Sampaio, fundos com Rua Artur Silvcrio, na f ll.A BAIOCIL Nos termos do memorial descritivo em anexo. <r Art 2° - A doação de que traia esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: / - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazõ máximo de 01 (um) ano: II -O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. Art 3°-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. Art 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 2 de junho, de 1097. Sec. Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL 1)E ÍPAMERJ ESTADO DE GOIÁS PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: Prefeitura Municipal de ípameri - GO IAS Lote Rua Radio anuído r Júlio Samftaio fundos com Rua Artur Silvério. QUADRA: 15 00 ARFA TOTAL: 202 M2 ÁREA DOADA: 202 M2 Construção de habitação. LIMITES E CONFRONTAÇOES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 13 metros para a rua Radioamador Júlio Sanqtaio; Fundos: 13,40 metros para a rua Artur Silvério; Lateral direita: I5,00mpara o lote it° 01 da quadra 15. Lateral esquerda: 15,00 m para o lote pertencente ao Clube de. Truco, local onde finda a presente descrição. Gabinete P n J ^ ' ' ' */,/l Sec. Mumcqtal de Administração e Planejamento