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norma nº 1039/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza construção de quiosques para artesãos.
native_id2595

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei Municipal n, ° 1039-97
‘Autoriza construção de quiosques para artesãos ”
0 Prefeito do Município de Ipanteri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber; que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt I o - Fica o Poder Executivo autorizado a construir quiosques para
venda de produto natural\ artesanal e caseiro, na Rodovia para Caldas Novas.
PARAGRAFO ÚNICO - Terão preferência para a ocupação dos
quiosques os artesãos e entidades sem fins lucrati\’os que preencham no mínimo os
seguintes requisitos:
1 - produzam artesanato, trabalhos manuais ou produtos caseiros;
II-tiverem produção suficiente para ocupar e abastecer o espaço;
III - cujos produtos tenham qualidade para a concorrência com o
produto artesanal, mamial e caseiro da região;
IV - que assumam o compromisso de cumprir com as normas
contratuais.
A rt 2 o - A Casa do Artesão João de Barro, com bases na sua
experiência fica incumbida de elaborar um Regimento para o fiincionamento dos
quiosques, que verse especialmente sobre:
I - critérios de cessão ao usuário;
II - responsabilidade do usuário em relação a ocupação e utilização
dos quiosques;
III - responsabilidade do Poder Público em relação ao beneficio que
oferece;
I V - prazo para a cessão dos quiosques;
V - normas de higiene e validade para produtos alimentícios caseiros.
A rt 3 o- Fica o Poder Executivo incumbido de fazer um contrato com os
btteressados selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, onde ambas as
partes estejam cientes de seus direitos e deveres, deles não podendo alegar dúvida ou
desconhecimento.

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