| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza construção de quiosques para artesãos. |
| native_id | 2595 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Lei Municipal n, ° 1039-97 ‘Autoriza construção de quiosques para artesãos ” 0 Prefeito do Município de Ipanteri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber; que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt I o - Fica o Poder Executivo autorizado a construir quiosques para venda de produto natural\ artesanal e caseiro, na Rodovia para Caldas Novas. PARAGRAFO ÚNICO - Terão preferência para a ocupação dos quiosques os artesãos e entidades sem fins lucrati\’os que preencham no mínimo os seguintes requisitos: 1 - produzam artesanato, trabalhos manuais ou produtos caseiros; II-tiverem produção suficiente para ocupar e abastecer o espaço; III - cujos produtos tenham qualidade para a concorrência com o produto artesanal, mamial e caseiro da região; IV - que assumam o compromisso de cumprir com as normas contratuais. A rt 2 o - A Casa do Artesão João de Barro, com bases na sua experiência fica incumbida de elaborar um Regimento para o fiincionamento dos quiosques, que verse especialmente sobre: I - critérios de cessão ao usuário; II - responsabilidade do usuário em relação a ocupação e utilização dos quiosques; III - responsabilidade do Poder Público em relação ao beneficio que oferece; I V - prazo para a cessão dos quiosques; V - normas de higiene e validade para produtos alimentícios caseiros. A rt 3 o- Fica o Poder Executivo incumbido de fazer um contrato com os btteressados selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, onde ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, deles não podendo alegar dúvida ou desconhecimento.