| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Autoriza Doação. |
| native_id | 2599 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DF IPAMFRÍ ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL tL° 1051-97 “/} utorização doa. vão " O Prefeito do Município de. fpameriEstado de Goiás, «o uso das atribuições (pie lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rí l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sr.° IDELíNA ANTÔNIO RICARDO. RG il° 3191156-~7~294~SSP-GO e CE' n.° 122.802.831-15, uma área de sua propriedade, designado por lote 14 da quadra 15 da Rua General Mascarenhas de Morais, no Bairro liílage Sul. Nos termos do memorial descritivo em anexo. Ari 2°- A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta l.ei se reverterá ao município caso: I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano; II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. Ari 3o- Av despesas decorrentes da presente doação correrão por coma do beneficiário. Ari 2o - Fste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G abinete do Prefeito Mnmcq>al,4 de junho de 1997. Sec. Municipal de Administração et Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE LPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIl O PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: Prefeitura Municipal de Ipameri - <IO IAS Lote Rua G. Mascarenhas de Morais - liflage Sul. QUADRA: LOTE: 15 14 ÁRPA TOTAL: ÁREA DOADA: 513GÍM2 ADEUNA ANTÔNIO RICARDO Construção de habitação. (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguirdes dimensões: Frente: 13,96 + chanfro de 5,05 metros; Fundos: 18 metros; Lateral direita: 30,00m para o lote n. ° 13 da quadra 15. Lateral esquerda: 26,00 metros + chanfro dç 5,05 metros, onde fuida a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal 4 de junho de 199 ■ . Sec. Municipal de Administração e Plane' to