| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Autorização de doação. |
| native_id | 2601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP M Ili RI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n ° 1053-97 “Antorização doação" O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ari l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sr.a MARIA TEREZA DE OLIVEIRA, portadora do CIC it° l89.S7I.4s 1-68, uma área de sua propriedade, designado por lote 09-lí da quadra 16 da Rua VS-8, no Bairro J iilage Sul Nos termos do memorial descritivo em anexo. A rí 2o- A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: f - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano; I I - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. Art 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário: Art 2o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municqml\ 4 de junho de 1997. Dr. V PRFFQITO^TNICIPÀL Dr. SÉRGIO RORERTO ALfíEÉNAZ Sec. Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMFRI ESTADO DE GOLÍS MEMÓRIA L DESCRITlI O PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: ÁREA TOTAL: ÁREA DOADA: NOME DO RECEIiEDOR: FINALIDADE: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS Lote Rua VS-8 Vilíage Sul. 16 09~n 1.768,26M2 358,25M2 MARIA TERE/A DE OLIVEIRA Construção de habitação. \ LIMITES li CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 12,00 metros para a rua VS-8; Fundos: 12,50 metros para a rua José C. Afirme;; Lateral direita: 34,50 metros para os lotes n. ° 09A e 10-B . Lateral esquerda: 27,50 metros para o lote Q9-C’ onde fuida a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 199 .