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norma nº 1053/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaAutorização de doação.
native_id2601

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP M Ili RI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n ° 1053-97
“Antorização doação"
O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Ari l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sr.a
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA, portadora do CIC it° l89.S7I.4s 1-68, uma área de
sua propriedade, designado por lote 09-lí da quadra 16 da Rua VS-8, no Bairro
J iilage Sul Nos termos do memorial descritivo em anexo.
A rí 2o- A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
f - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano;
I I - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
Art 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário:
Art 2o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municqml\ 4 de junho de 1997.
Dr. V
PRFFQITO^TNICIPÀL
Dr. SÉRGIO RORERTO ALfíEÉNAZ
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMFRI
ESTADO DE GOLÍS
MEMÓRIA L DESCRITlI O
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
ÁREA TOTAL:
ÁREA DOADA:
NOME DO RECEIiEDOR:
FINALIDADE:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS
Lote
Rua VS-8 Vilíage Sul.
16
09~n
1.768,26M2
358,25M2
MARIA TERE/A DE OLIVEIRA
Construção de habitação.
\
LIMITES li CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 12,00 metros para a rua VS-8;
Fundos: 12,50 metros para a rua José C. Afirme;;
Lateral direita: 34,50 metros para os lotes n. ° 09A e 10-B .
Lateral esquerda: 27,50 metros para o lote Q9-C’ onde fuida a presente
descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 199 .

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