| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Autorização de doação. |
| native_id | 2602 |
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PREFEITURA MUNICIP/XL DE IP AME RI ESTADO DE GOLÍS L E I M U N IC IP A L n ° 1054-97 ‘VI utorizjição doarão " O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no ilso das atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A r i l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos Senhores JO ÃO ESTRELA VAZ E C IR LE N E M A R TIN S SARROS A, portadores dos C íC (s) de tt° 054.560.951-00 e 450.705.421-54, respectiva mente, uma área de sua propriedade, designado p o r lote 09-A da quadra 16 da Rua FS-8, no Bairro Village Sul. A 'os termos do memorial descritivo em anexo. A rt 2° - A doação de tpie trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um ) ano; I I - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A rt 5o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p or conta do beneficiário. A rt 2° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 1997. P R E F lflím M U N fÇ IP A L ' : i [\ \ X_uuCJ Dr. SÉ R G IO RO B ERTO ALBERNA Sec. M unicipal de Administração e Planejaniento PREFEITURA MUNICIPAL DE IP M I E RI ESTADO DE GOIÁS M E M O R IA L D ESC RITIVO P R O PR IE TÁ R IO : Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS IM Ó V E L: Lote ENDEREÇO: QUADRA: LO TE : ÁREA TO TA L: ÁREA D O AD A: N O M E DO RECEBED O R: F IN A L ID A D E : Rua VS-8 Village S u l 16 09-A 1.768J6M2 27A25M2 João Estrela 1 az/ Cirlene Martins Barbosa Construção de habitação. L IM IT E S E CO NFR O NTAÇ Õ ES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 15,00 metros para a rua V.S-8; Fundos: 13,50 metros para o lote 10-B da quadra 16: Lateral direita: 22,50 metros para os lotes i l ° 9 da quadra 16 . Lateral esquerda: 18,50 metros para o lote 9-B, da quadra 16, onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 199 7.