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norma nº 1054/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaAutorização de doação.
native_id2602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIP/XL DE IP AME RI
ESTADO DE GOLÍS
L E I M U N IC IP A L n ° 1054-97
‘VI utorizjição doarão "
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no ilso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A r i l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos
Senhores JO ÃO ESTRELA VAZ E C IR LE N E M A R TIN S SARROS A, portadores dos
C íC (s) de tt° 054.560.951-00 e 450.705.421-54, respectiva mente, uma área de sua
propriedade, designado p o r lote 09-A da quadra 16 da Rua FS-8, no Bairro Village
Sul. A 'os termos do memorial descritivo em anexo.
A rt 2° - A doação de tpie trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um ) ano;
I I - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A rt 5o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p or conta
do beneficiário.
A rt 2° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 1997.
P R E F lflím M U N fÇ IP A L
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Dr. SÉ R G IO RO B ERTO ALBERNA
Sec. M unicipal de Administração e Planejaniento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IP M I E RI
ESTADO DE GOIÁS
M E M O R IA L D ESC RITIVO
P R O PR IE TÁ R IO : Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS
IM Ó V E L: Lote
ENDEREÇO:
QUADRA:
LO TE :
ÁREA TO TA L:
ÁREA D O AD A:
N O M E DO RECEBED O R:
F IN A L ID A D E :
Rua VS-8 Village S u l
16
09-A
1.768J6M2
27A25M2
João Estrela 1 az/ Cirlene Martins Barbosa
Construção de habitação.
L IM IT E S E CO NFR O NTAÇ Õ ES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 15,00 metros para a rua V.S-8;
Fundos: 13,50 metros para o lote 10-B da quadra 16:
Lateral direita: 22,50 metros para os lotes i l ° 9 da quadra 16 .
Lateral esquerda: 18,50 metros para o lote 9-B, da quadra 16, onde finda a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 4 de junho de 199 7.

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