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norma nº 1057/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 368/90.
native_id2605

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PREFEITURA MUNICIPAL DEIPAM ERI
ESTADO DE GOIÁS
*
!
Lei Municipal n.°1057/97
“Altera dispositivos da Lei Muniàpal tu° 368/90"
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte L e i
AtL I o - A presente Lei altera dispositivos da Lei Municipal n. ° 368/90.
A rt 2 o- O artigo 13 em seu inciso I, passa a ter a seguinte redação:
(iA rt 13 - ...
I - Os Secretários, Procurador Geral Do Município, Diretor Presidente
de Fundação, Administrador Distrital, Coordenador De Programas, Subprocurador,
são de livre nomeação do Prefeito Municipal. ”
A ri 3 o-F ica revogado o anexo II da respectiva Lei, passando a vigorar
o anexo II da presente
A ri 4 o - Os cargos de advogado, engenheiro, médico e odontólogo
inseridos na Classe X I do Anexo III da referida Lei passam afigurar no Anexo UI-B,
com novos vencimentos.
A rt 5° - Os servidores ocupantes de cargos comissionados constante do
Anexo II da Lei 368/90, que não tenham função gratificada e que venham a ser
nomeados para ocupar cargos comissionados de coordenadores e chefes de núcleos
terão nos seus quantitativos a extinção autom ática.
A ri 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 1997
Dr. V,
PREFi
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERJVAZ
Sec. De Administração e Planejamento }
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
__________ESTADO DE GOIÁS
ANEXOI-AA LE IN .°1057/97
CARGOS EM COMISSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
NOME DO CARGO QUANT. VENC. GRAT. TOTAL
Secretário Espe daí qj
Secretário Municipal 08
Pr o curador Geral do Muni dpi o] 01
Diretor Presidente de Fundação 01
Administrador Distrital 02
Coordenador de Prog. espedais 03
* Coordenador gj
Subprocurador Q2
Chefe deNúdeo jq
Diretor de Unid Ensino (2*f I og.) 01
Vice-Diretor de Unid Ensino (2*f I og.) 01
Diretor de Unid de Ensino ( lmf I og ) 02
Secretária de Unid Ensino (2*f I og ) 02
Direi or de Pré - Escolar I 05
Diretor de Pré- Escolar I I o 5
Secretário de Unid de Ensino (Iaf I ag.) 05
Secretário de Gabinete jo
Secretaria Executiva Q1
495,00 495,00 990,00
495,00 495,00 990,00
495,00 495,00 990,00
495,00 495,00 990,00
308,00 308,00 616,00
173,00 173,00 346,00
245,00 * 245,00 490,00
347,00 347,00 69400
175,00 175,00 350,00
245,00 245,00 490,00
215,00 215,00 430,00
175,00 175,00 350,00
121,00 121,00 242,00
125,00 125,00 250,00
175,00 175,00 350,00
110,00 110,00 220,00
85,00 85,00 170,00
121,00 121,00 242,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 1997
Dr. SÉRGIO ROBÊRTÒ ALBERN/
Sec. De Administração e Planejamento
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
ANEXOI-B A LE IN .°1057/97
CARGOS EM COMISSÃO SEM GRATIFICAÇÃO
NOME DO CARGO
Regente de Ensino I
Regente de Ensino II
Regente de Ensino III
Encarregado
Encarregado de Obras
Encarregado de Serviços GeraisI
Encarregado de Serviços GeraisII
Encarregado de Serviços GeraisIII
Encarregado de Serviços GeraisIV
Encarregado de Serviços Gerais V
Encarregado de Serviços Gerais VI
Encarregado de Serviços Gerais VII
Encarregado de Serviços Gerais VIII
Encarregado de Serviços GeraisIX
Encarregado de Serviços GeraisX
QUANT VENCIMENTO TOTAL
20 120,00 120,00
20 150,00 150,00
15 250,00 250,00
04 120,00 120,00
30 250,00 250,00
70 120,00 120,00
15 130,00 130,00
15 140,00 140,00
10 165,00 165,00 '
15 195,00 195,00
10 250,00 250,00
05 350,00 350,00
03 380,00 380,00
01 600,00 600,00
01 990,00 990,00
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
ANEXOIII-B A LE IN .°1057/97
CLASSE ESPECIAL
CARGOS VENCIMENTO
Engenheiro
Médico
Advogado
Odoniólogo
930.00
930.00
930.00
930.00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de junho de 1997
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. De Administração e Planejamento
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