| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 368/90. |
| native_id | 2605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DEIPAM ERI ESTADO DE GOIÁS * ! Lei Municipal n.°1057/97 “Altera dispositivos da Lei Muniàpal tu° 368/90" O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L e i AtL I o - A presente Lei altera dispositivos da Lei Municipal n. ° 368/90. A rt 2 o- O artigo 13 em seu inciso I, passa a ter a seguinte redação: (iA rt 13 - ... I - Os Secretários, Procurador Geral Do Município, Diretor Presidente de Fundação, Administrador Distrital, Coordenador De Programas, Subprocurador, são de livre nomeação do Prefeito Municipal. ” A ri 3 o-F ica revogado o anexo II da respectiva Lei, passando a vigorar o anexo II da presente A ri 4 o - Os cargos de advogado, engenheiro, médico e odontólogo inseridos na Classe X I do Anexo III da referida Lei passam afigurar no Anexo UI-B, com novos vencimentos. A rt 5° - Os servidores ocupantes de cargos comissionados constante do Anexo II da Lei 368/90, que não tenham função gratificada e que venham a ser nomeados para ocupar cargos comissionados de coordenadores e chefes de núcleos terão nos seus quantitativos a extinção autom ática. A ri 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 1997 Dr. V, PREFi Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERJVAZ Sec. De Administração e Planejamento } 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI __________ESTADO DE GOIÁS ANEXOI-AA LE IN .°1057/97 CARGOS EM COMISSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NOME DO CARGO QUANT. VENC. GRAT. TOTAL Secretário Espe daí qj Secretário Municipal 08 Pr o curador Geral do Muni dpi o] 01 Diretor Presidente de Fundação 01 Administrador Distrital 02 Coordenador de Prog. espedais 03 * Coordenador gj Subprocurador Q2 Chefe deNúdeo jq Diretor de Unid Ensino (2*f I og.) 01 Vice-Diretor de Unid Ensino (2*f I og.) 01 Diretor de Unid de Ensino ( lmf I og ) 02 Secretária de Unid Ensino (2*f I og ) 02 Direi or de Pré - Escolar I 05 Diretor de Pré- Escolar I I o 5 Secretário de Unid de Ensino (Iaf I ag.) 05 Secretário de Gabinete jo Secretaria Executiva Q1 495,00 495,00 990,00 495,00 495,00 990,00 495,00 495,00 990,00 495,00 495,00 990,00 308,00 308,00 616,00 173,00 173,00 346,00 245,00 * 245,00 490,00 347,00 347,00 69400 175,00 175,00 350,00 245,00 245,00 490,00 215,00 215,00 430,00 175,00 175,00 350,00 121,00 121,00 242,00 125,00 125,00 250,00 175,00 175,00 350,00 110,00 110,00 220,00 85,00 85,00 170,00 121,00 121,00 242,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 1997 Dr. SÉRGIO ROBÊRTÒ ALBERN/ Sec. De Administração e Planejamento 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS ANEXOI-B A LE IN .°1057/97 CARGOS EM COMISSÃO SEM GRATIFICAÇÃO NOME DO CARGO Regente de Ensino I Regente de Ensino II Regente de Ensino III Encarregado Encarregado de Obras Encarregado de Serviços GeraisI Encarregado de Serviços GeraisII Encarregado de Serviços GeraisIII Encarregado de Serviços GeraisIV Encarregado de Serviços Gerais V Encarregado de Serviços Gerais VI Encarregado de Serviços Gerais VII Encarregado de Serviços Gerais VIII Encarregado de Serviços GeraisIX Encarregado de Serviços GeraisX QUANT VENCIMENTO TOTAL 20 120,00 120,00 20 150,00 150,00 15 250,00 250,00 04 120,00 120,00 30 250,00 250,00 70 120,00 120,00 15 130,00 130,00 15 140,00 140,00 10 165,00 165,00 ' 15 195,00 195,00 10 250,00 250,00 05 350,00 350,00 03 380,00 380,00 01 600,00 600,00 01 990,00 990,00 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS ANEXOIII-B A LE IN .°1057/97 CLASSE ESPECIAL CARGOS VENCIMENTO Engenheiro Médico Advogado Odoniólogo 930.00 930.00 930.00 930.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de junho de 1997 Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. De Administração e Planejamento 4