| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 2606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Lei Municipal n.°1058/97 “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO" í* O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt I o- Fica doado a Associação de Moradores situado no Village Sul, uma área de terreno, medindo 70 metros de largura e 110 metros de comprimento, de propriedade da Prefeitura MunicipaL A rt 2 o-O referido terreno está localizado no alinhamento da Rua VS-4, distante 60 metros do Laticínios MVLTDA. e a 30 metros de preservação da margem do Córrego lava-pés. PARAGRAFO ÚNICO - A área destina-se à construção de um campo soçytepara os moradores do bairro. A rt 3° - O imóvel doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do município caso o empreendimento previsto não seja concretizado no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação. A rt 4 o - As despesas decorrentes da doação correrão por conta da entidade beneficiada A rt 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de junho de 1997 Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. De Administração e Planejamento 1