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norma nº 1058/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id2606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei Municipal n.°1058/97
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO"
í*
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt I o- Fica doado a Associação de Moradores situado no Village Sul,
uma área de terreno, medindo 70 metros de largura e 110 metros de comprimento, de
propriedade da Prefeitura MunicipaL
A rt 2 o-O referido terreno está localizado no alinhamento da Rua VS-4,
distante 60 metros do Laticínios MVLTDA. e a 30 metros de preservação da margem
do Córrego lava-pés.
PARAGRAFO ÚNICO - A área destina-se à construção de um campo
soçytepara os moradores do bairro.
A rt 3° - O imóvel doado através desta Lei reverterá ao patrimônio do
município caso o empreendimento previsto não seja concretizado no prazo de 01 (um)
ano, contado a partir da lavratura do instrumento de doação.
A rt 4 o - As despesas decorrentes da doação correrão por conta da
entidade beneficiada
A rt 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de junho de 1997
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. De Administração e Planejamento
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