| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | ADOTA CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS URBANOS. |
| native_id | 2608 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Lei MuniápaJ tu° 1060/97 "ADOTA CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS URBANOS ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ArL I o - Ficam instituídos critérios para a doação de imóvel e área de terrenos urbanos para fins residenciais. A rt 2o - As propostas com a finalidade mencionada no artigo I o só serão aceitas pela Câmara Municipal, com a apresentação concomitante dos seguintes documentos do cidadão: I - Comprovante de não possuir qualquer bem imóvel expedido pelo Cartório. II - Comprovante de não haver sido contemplado em doações de imóveis anteriormente, através de programas municipais, estaduais e federais. A rt 3o - O comprovante a que se refere o inciso II do artigo 2o será elaborado por Comissão Especial, constituída pela Mesa Diretora da Câmara, que expedirá um parecer que fica sujeito a apreciação do Plenário. A rt 40 - Após a doação fica proibido a venda ou qualquer negociação com o bem, sob pena de reversão do mesmo à municipalidade, comprovada a referida infração a este artigo. A rt 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO A; . Dr. VAL\FREÍ)0 PREFÈITO MUNICIPAL , aos 11 de junho de 1997 - -------- - Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ \ Sec. De Administração e Planejamento * 1