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norma nº 1060/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaADOTA CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE LOTES RESIDENCIAIS URBANOS.
native_id2608

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&
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei MuniápaJ tu° 1060/97
"ADOTA CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE LOTES
RESIDENCIAIS URBANOS ”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
ArL I o - Ficam instituídos critérios para a doação de imóvel e área de
terrenos urbanos para fins residenciais.
A rt 2o - As propostas com a finalidade mencionada no artigo I o só
serão aceitas pela Câmara Municipal, com a apresentação concomitante dos seguintes
documentos do cidadão:
I - Comprovante de não possuir qualquer bem imóvel expedido pelo
Cartório.
II - Comprovante de não haver sido contemplado em doações de
imóveis anteriormente, através de programas municipais, estaduais e federais.
A rt 3o - O comprovante a que se refere o inciso II do artigo 2o será
elaborado por Comissão Especial, constituída pela Mesa Diretora da Câmara, que
expedirá um parecer que fica sujeito a apreciação do Plenário.
A rt 40 - Após a doação fica proibido a venda ou qualquer negociação
com o bem, sob pena de reversão do mesmo à municipalidade, comprovada a referida
infração a este artigo.
A rt 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade e revoga
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO A; . Dr. VAL\FREÍ)0
PREFÈITO MUNICIPAL
, aos 11 de junho de 1997
 - -------- -
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
\
Sec. De Administração e Planejamento
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