| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2622 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS L E I M U N IC IP A L n.° 1077-97 “Autorização doação” O Prefeito do M unicípio de IpamerL Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu. Prefeito M unicipal sanciono a seguinte Lei: A ri I o- Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr H É LIO B E N E D ITO D E SO UZA, portador do C IC n ° 0Si.70q.451-34. uma área de sua propriedade, designado p or lote 09 da quadra 07 da Rua 3 esquina com Rua 9. na V ila Santa Maria. Nos termos do m em orial descritivo em anexo. A ri 2o -A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O im óvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: f -O beneficiário venha a dispor do im óvel por qualquer form a. A ri 3o- Av despesas decorrentes da presente doação correrão p or conta do beneficiário, A ri 2o- Este L e i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unicipal, 16 de ju lh o de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERl ESTADO DE GOIÁS M E M O R IA L D E SC R ITIV O PR O PR IE TÁ R IO : IM Ó V E L: EN D ER EÇ O : Q U AD RA: LO TE : ÁREA TO TA L: ÁREA D O A D A : N O M E DO RECEBED O R: F IN A L ID A D E : Prefeitura M um cqíai de Lpameri - GOLAS Lote - VUa Santa M aria Rua 3 esquina com rua 9 07 09 328J8M 2 32R I8M 2 H É LIO B E N E D ITÒ D E SO UZA Habitação - já construída. (O bsenador de frente para o lote} O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 17.65 metros para a m a 3; Fundos: 12,20: os lotes n ° 08 da quadra 16 . Lateral direita: 22,95 metros para a rua 9. Lateral esquerda: 22,08 metros, onde finda apresente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de ju lh o de 1997. mmo