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norma nº 1077/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaAutorização doação.
native_id2622

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L E I M U N IC IP A L n.° 1077-97
“Autorização doação”
O Prefeito do M unicípio de IpamerL Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu. Prefeito M unicipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri I o- Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr
H É LIO B E N E D ITO D E SO UZA, portador do C IC n ° 0Si.70q.451-34. uma área de
sua propriedade, designado p or lote 09 da quadra 07 da Rua 3 esquina com Rua 9. na
V ila Santa Maria. Nos termos do m em orial descritivo em anexo.
A ri 2o -A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O im óvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
f -O beneficiário venha a dispor do im óvel por qualquer form a.
A ri 3o- Av despesas decorrentes da presente doação correrão p or conta
do beneficiário,
A ri 2o- Este L e i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal, 16 de ju lh o de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERl
ESTADO DE GOIÁS
M E M O R IA L D E SC R ITIV O
PR O PR IE TÁ R IO :
IM Ó V E L:
EN D ER EÇ O :
Q U AD RA:
LO TE :
ÁREA TO TA L:
ÁREA D O A D A :
N O M E DO RECEBED O R:
F IN A L ID A D E :
Prefeitura M um cqíai de Lpameri - GOLAS
Lote - VUa Santa M aria
Rua 3 esquina com rua 9
07
09
328J8M 2
32R I8M 2
H É LIO B E N E D ITÒ D E SO UZA
Habitação - já construída.
(O bsenador de frente para o lote}
O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 17.65 metros para a m a 3;
Fundos: 12,20: os lotes n ° 08 da quadra 16 .
Lateral direita: 22,95 metros para a rua 9.
Lateral esquerda: 22,08 metros, onde finda apresente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de ju lh o de 1997.
mmo

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