| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2623 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n ° 1078-9 Autorizaçõo doação O Prefeito do M unicípio de Ipsm eri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do M unicípio. Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: município caso: / - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a. A ri 3 o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. A ri 2 o - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A ri 1. ° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr. A ri 2 °-A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá eo Gabinete do Prefeito M unicipal 16 de Julho de 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEM ORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: ÁREA TOTAL,: ÁREA DOADA: Prefeitura M unicipal de Ipameri - GO IA S Lote ~ lu a Santa Maria Rua 9 esquina com rua Intendente Vicente Mar oi 693J1M 2 2LI.00M 2 \ NOM E DO RECEREDOR: U M RO ERA NCISCO DA SIL VA (Observador de frente para o lote) 0 imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10.80 metros para a rua 9; Fundos: ]Q; 80; para lote da quadra 5: 1 ateral direita; 18,60 metros para a rua Intendente Vicente M arot Lateral esquerda: 22,00 metros. para o lote remanescente da quadra OS, FINAIJDADE: Habitação - já construída, LIM ITES E CONFRONTA ÇOFS: onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito M unicipal 16 de julho de 1997.