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norma nº 1078/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaAutorização doação.
native_id2623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n ° 1078-9
Autorizaçõo doação
O Prefeito do M unicípio de Ipsm eri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que Ute confere a Lei Orgânica do M unicípio.
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu. Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
município caso:
/ - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a.
A ri 3 o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A ri 2 o - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A ri 1. ° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr.
A ri 2 °-A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá eo
Gabinete do Prefeito M unicipal 16 de Julho de 199
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEM ORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
ÁREA TOTAL,:
ÁREA DOADA:
Prefeitura M unicipal de Ipameri - GO IA S
Lote ~ lu a Santa Maria
Rua 9 esquina com rua Intendente Vicente Mar oi
693J1M 2
2LI.00M 2 \
NOM E DO RECEREDOR: U M RO ERA NCISCO DA SIL VA
(Observador de frente para o lote)
0 imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 10.80 metros para a rua 9;
Fundos: ]Q; 80; para lote da quadra 5:
1 ateral direita; 18,60 metros para a rua Intendente Vicente M arot
Lateral esquerda: 22,00 metros. para o lote remanescente da quadra OS,
FINAIJDADE: Habitação - já construída,
LIM ITES E CONFRONTA ÇOFS:
onde finda a presente descrição.
Gabinete do Prefeito M unicipal 16 de julho de 1997.

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