| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2624 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOLÁS l e i m u n ic ip a l 1079/97 uAutorização doação ' 0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no usa das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do M unicípio, Faz saber. que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A ri L ° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr. WALTER FRANCISCO DA SILVA, portador do CJC n.° 168.254.461-34, uma área de sua propriedade, designado por lote 07 da quadra 05 da Rua 9 esquina com Rua A lariço Rodrigues da Silva, na Vila Santa Maria, N os termos do memorial descritivo em anexo. A ri 2 °-A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: 1 -O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a. A ri 3 °-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por coma do beneficiário. A ri 2° -E ste Lei entrará em vigor m data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de julho de 199 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: Prefeitura M unicipal de Ipam eri - GOIÁS Lote - Pila Santa Maria R ua 9 esq. com rua Aíarico Rodrigues da Sihm OS 07 ÁREA TOTAL: 693, UM 2 ÁREA DOADA: 4 8 2JIM 2 NO M E DO RECEBEDOR: WAL TER FRANCISCO DA SIL VA FINALIDADE: Habitação^-Já construída. LIM ITES E CONFRONTACOES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser deserdo tem as seguintes dimensões: Frente. 28,80 metros para a rua Aíarico Rodrigues da Silva: Fundos: 22,00; para lote n. ° 7-A; Lateral direita: 19,68 metros para a m a 9; Lateral esquerda: 19,28 metros, para o lote da quadra 05, onde fin d a a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 depilko de 1997.