| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2625 |
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PREFEITUM MUNICIPAL DEIPAMERI
ESTADO DE GOLÍS
LEI MUNICIPAL n. ç 1080-97
“Autorização doação
0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso dm
atribuições que lhe confere, a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt /.* - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr.
EDMAR PEREIRA DE SOUZA.portador do CIC tt ° 479.73ç. 571-04, uma área de
sua propriedade; designada por lote 16 da quadra 15 da Rua VS-3 esquina com Rua
VS-9, no Viliage Sul Nos termos do memorial descritivo em anexo.
Ari 2°-Â doação de que traia esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja. concretizado no prazo máximo
de (il (um) ano;
II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A ri 3o -A s despesas decorrentes da presente doação correrão por coma
do beneficiário.
A ri 2o- Este Lei entrará em vigor na- data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 16 de julho de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
ÁREA TOTAL:
ÁREA DOADA:
Prefeitura Municipal de. fpameri - GOIÁS
Lote - VUlage Sul
Rua VS-3 Esquina com rua VS-9
15
16
548.5IM2
548,51M2
NOME DO RRCEBEDOR: EDMAR PEREIRA DE SOUZA
FINA L f DA DE: Habitação.
LIM ITES E CONFRONTAÇOES:
{Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 15. 00 m + ehanfro de 3.00 = 18.00 para a m a 'VS-3;
Fundos: 18.00 tn para o lote 15 da quadra 15;
Lateral direita: 26,00 + ehanfro de 4,00 - 30,00para a rua VS-9 ;
Lateral esquerda: 30,00 para o lote 17 da quadra 15, onde finda a presente
descrição.
Gabinete do Pre feito Municipal, 16 de julho de
Dr. VA
PRFFA
Dr. SÉRGIO ROBFRTOA í,fíFENAZ
Sec. Municipal de Administração e fílanejmnento