| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2626 |
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PR EFEITURA MUNICIPAL DE ÍPAMEM ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL tt ° 1081-97 “Autorização doação ' O Prefeito do Município de fpsmeri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr, ADEMIR DE SOUZA, portador do documento de identificação RG 3594580, SSPGO, uma área de sua propriedade, designado por lote 09-C da quadra 16 da Rua VS~ 3, no l iilage Sul Nos termos do memorial descritivo em anexo. A ri 2 o-A doação de que traia esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município cm o: / - O empreendimento previsto não seja concretizado no praz,o máximo de. 01 (um) ano; ff - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A rt 3 a-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por coma do beneficiário, Art 2° - Este L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 16 de julho de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: ÁREA TOTAL: ÁREA DOADA: NOME DO RECEBEDOR: FINALIDADE: Lote - TUlage Sul L 76SJ6M2 2HX42M2 Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS Rua VS-3 16 9-C A D EMIR DE SO UZA Habitação. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O iméveí a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10,20 m + ehanfro de 4 7 0 = 14,90 para a rua VS-3: Fundos: 14,50 m para a rua José Calheio Afmne; lateral direita: 27,50 m para o lote n. ° 9-B da quadra 16: Lateral esquerda: 15,20 + ehanfro de 4, 70 = I9,70m para a m a US~ fmda a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal: 16 de julho de 199