| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2631 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOLAS L E I M U N IC IP A L n,c 1086-97 “Autorização doação O Prefeito do M unicípio de IpamerL Estado de Goiás, no aso das atribuições que Ute confere a L ei Orgânica do M unicípio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu. Prefeito M unicipal s anciono a seguinte Lei: A rt I A - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar ao Sr. JOÃO D E D EU S G O M ES D E MORAIS\ RG tt° 689.258 ,- SSP-G O e (T C n. 191.055.841-91. uma área de sua propriedade, designado p o r lote 15 da quadra 03 da Rua O rias Alves de Oliveira. no Bairro Filom ena Rabelo de Carvalho. A os termos do m em orial descritivo em anexo. *. A rt 2° -A doação de que trata esta lei se destina a habitação, Parágrafo Único - O im óvel doado através desta Lei se reverterá ao m unicípio caso: I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 ( um) ano: U - O beneficiário venha a dispor do im óvel p or qualquer form a. A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conto do beneficiário. A ri 2o- Este L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmenie a Lei M unicipal n ° 980, de l -í de dezembro de 1996. Gabinete do Prefeito M unicipal 2 í de ju lh o de 1997. PREFEITURA MUN IC IPAL DE IP A M E M ESTADO DE GOIÁS M E M O R IA L D ESC R ITIV O PR O PR IE TÁ R IO : IM Ó V E L: END EREÇ O : Q UAD RA: LO TE : ÁREA TOTAL: ÁREA D O AD A: N O M E D O RECEBED O R: F IN A L ID A D E : Prefeitura M unicipal de fpam eri - GO IAS Lote Rua Onas A lves de Olh eira 03 15 250 M2 250 M2 JOÃO D E D EU S G OM ES D E M O R A IS Construção de habitação. L IM IT E S E CO N FR O N TAÇ O ES: (Observador de frente para o lote) O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10 metros para a rua O rias Alves de Oliveira: Fundos: 10 metros para o lote 05 da quadra 03 Lateral direita: 25J)0m para o une n. ° 16 da quadra 03. Lateral esquerda: 25,00 m para o lote n.° 14 da quadra 03, locai onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito M unicipal 21 de ju lh o de 1997