| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | Cria incentivos para a construção de calçadas. |
| native_id | 2643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Lei M unicipal n ° 1099-97 “Cria incentivos para a construção de calçadas ” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: IPTU do ano posterior a realização da obra. § I o-P ara ter direito ao desconto épreciso que, ao construir a calçada o proprietário entre em contato com a fiscalização municipal, que constatará a sua construção. § 2o-E sta Lei prevalecerá também para os Distritos do município. A rt 2 o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos sobre o tributo a partir de 1998 e vigorará até o dia 31/12/2000. PARÁGRAFO ÚNICO - A s calçadas que forem construídas a partir da publicação desta Lei e dentro do ano em curso de 1997, também serão beneficiadas com o desconto de incentivo. \ . A ri L ° - Fica criado, como meio de incentivar a construção de f. calçadas (passeios), a mão-de-obra e um desconto de 50% (cinqiienla por cento) no A rt 3 o - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municio a i 20 de asosto de 1997.