br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 1102/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaFaz alteração.
native_id2646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM
ESTADO DE GOIÁS
Lei Municipal n.° 1102-97
i “Faz alteração”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri l.° - Fica alterado no Anexo Único da Lei Municipal il ° 1098/97, o
item mencionado abaixo, mantendo-se a Distribuição Percentual dos Recursos Globais
do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte form a:
* | /
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NO TOTAL DA DESPESA:
1.1 - Poder Legislativo | 8%
1.2 - Poder Executivo 88%
1.3 - Encargos Gerais do Município j 4%
TOTAL 100%
A ri 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade,
re\>ogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal\ 9 de setembro de 1997
i
PREFEITURA M U N IC IPA L DE IPA M E R I
ESTADO DE GOIÁS
ANEXO ÚNICO
LIM ITES GLOBAIS DAS DESPESAS DOS PODERES DO M U N IC ÍPIO
Para o Exercício de 1998.
1 - Participação percentual no total da despesa:
1.1 - Poder Legislativo 8,00 %
1.2 - Poder Executivo 87,00 %
1.3 - Encargos Gerais do Município 4,00 %
1.4-TO TA L 100,00%
2 - Distribuição percentual dos recursos globais do legislativo:
2.1.1 - Pessoal e Encargos 80,00 %
2.1.2 - Outras despesas correntes 17,50 %
2.1.3 - Despesas de capital 4,50 %
2.1.4-Tota l 100,00%
GABINETE DO PREFEITO M U N IC IPAL, aos 26 de agosto de 1997.
\
/' \! , , / V ■. .< • '
j ,
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. De Administração e Planejamento
11
i

open original →