| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | Faz alteração. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AM EM ESTADO DE GOIÁS Lei Municipal n.° 1102-97 i “Faz alteração” O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A ri l.° - Fica alterado no Anexo Único da Lei Municipal il ° 1098/97, o item mencionado abaixo, mantendo-se a Distribuição Percentual dos Recursos Globais do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte form a: * | / PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NO TOTAL DA DESPESA: 1.1 - Poder Legislativo | 8% 1.2 - Poder Executivo 88% 1.3 - Encargos Gerais do Município j 4% TOTAL 100% A ri 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, re\>ogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal\ 9 de setembro de 1997 i PREFEITURA M U N IC IPA L DE IPA M E R I ESTADO DE GOIÁS ANEXO ÚNICO LIM ITES GLOBAIS DAS DESPESAS DOS PODERES DO M U N IC ÍPIO Para o Exercício de 1998. 1 - Participação percentual no total da despesa: 1.1 - Poder Legislativo 8,00 % 1.2 - Poder Executivo 87,00 % 1.3 - Encargos Gerais do Município 4,00 % 1.4-TO TA L 100,00% 2 - Distribuição percentual dos recursos globais do legislativo: 2.1.1 - Pessoal e Encargos 80,00 % 2.1.2 - Outras despesas correntes 17,50 % 2.1.3 - Despesas de capital 4,50 % 2.1.4-Tota l 100,00% GABINETE DO PREFEITO M U N IC IPAL, aos 26 de agosto de 1997. \ /' \! , , / V ■. .< • ' j , Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ Sec. De Administração e Planejamento 11 i