| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Fundo de Previdência a negociar repasses. |
| native_id | 2650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME R I ESTADO DE GOIÁS Lei M unicipal n, ° 1106-97 “Autoriza o Fundo de Previdência a negociar repasses” 0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Fundo M unicipal de Previdência autorizado a proceder negociação com o Município das parcelas dos repasses referentes aos meses de fevereiro a agosto de 1997 no total de R$ 146.122,32 (cento e quarenta e seis mil, cento e vinte dois reais e trinta e dois centavos), observando o seguinte: 1 -A importância mencionada no caput será parcelada em 36 (trinta e seis) meses, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir da vigência desta L ei II - As parcelas de que tratam o inciso anterior serão acrescidas de correção monetária, calculada pela TR (Taxa Referencial), ou outro índice que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal, mais juros de 1% (um ponto percentual), aplicado sobre o saldo devedor existente na data do pagamento de cada parcela A rt 2 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, excetuando-se a Lei M unicipal n.0 990/97. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de outubro de 1.997.