| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2658 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AMEM ESTADO DE GOIÁS L E I M U N IC IP A L N ° 1115-97 “Autorização doação” 0 Prefeito do M unicípio âe Ipameri, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a L e i Orgânica do M unicípio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal sanciono a seguinte L ei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a B E N E D ITO GENARO D E JESUS, C P F N .° 253.316.471/20 e R.G. N .° 933.486 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado p o r lote - 11 da Q: 04 da Rua Sudâria Teófúa de Alcobaça, esq. C/ R. Jacinto C. Guimarães, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo em anexo. A rt 2o- A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O im óvel doado através desta L ei se reverterá ao município caso: 1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um ) ano; I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquer fo rm a A rt 3o-As despesas decorrentes da presente doação correrão p o r conta do beneficiário. A rt 4o - Este L e i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de outubro de 1.997 Sec. PREFEITURA M UN IC IPAL D E IPAM ER I ESTADO D E GOIÁS M EM ORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO : IM Ó VEL: ENDEREÇO: Jacinto C. Guimarães. Prefeitura Murúcipal de Ipam eri - GOIÁS LO TE -S E A C Rua Sudária Teófila de Alcobaça, esq. C/R. QUADRA: 04 LO TE: 11 ÁREA TOTAL: 250,00m2. ÁREA DOADA: 250,00m2. NO M E DO RECEBEDOR: BENEDITO GENARO D E JESUS. FINALID AD E: Construção de Residência LIM ITE S E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10, OOm p/ a Rua Sudária Teófila de Alcobaça Fundos: 10,OOm.p/o lote n.°01 da quadra 04 Lateral direita: 25,OOm p/o lote n.° 12 da quadra 04 Lateral esquerda- 25, OOm p/ a Rua Jacinto Corrêa Guimarães, onde finda a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de outubro de 1.997. Dr. V PREFEi Dr. SÉRGIO Sec. M unicipal do Governo e Planeji