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norma nº 1116/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAutorização doação.
native_id2659

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME R I
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n. ° 1116-97
“Autorização doação”
0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás,, no uso das
atribuições que Uie confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
APARECIDA ROSA DA SILVA CPP N ° e RG N ° 3467916-7140517 SSP/GO, uma
área de sua propriedade, designado por lote - 13 da Q: 04 da Rua Sudária Teófúa de
Alcobaça, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo.
* •
A ri 2 o- A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano;
II-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A ri 3 o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A ri 4 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de outubro de
1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAM ERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura M unicipal de Ipameri - GOIÁS
IMÓVEL: LO TE -SE A C
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
Rua Sudária Teófüa deAlcobaça
04
13
ÁREA TOTAL: 250,00m2.
ÁREA DOADA: 250t00m2.
NOME DO RECEBEDOR: APARECIDA ROSA DA SIL VA
FINALIDADE: Construção de Residência,
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 10,00m p /a Rua Sudária Teófila de Alcobaça
Fundos: 10,00m p /o lote tt° 03 da quadra 03
Lateral direita: 2S,00m p /o lote n ° 14 da quadra 04
Lateral esquerda:25,OOm p / o lote iu° 12 da quadra 04, onde finda a
presente descrição.

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