| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME R I ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIPAL n. ° 1116-97 “Autorização doação” 0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás,, no uso das atribuições que Uie confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a APARECIDA ROSA DA SILVA CPP N ° e RG N ° 3467916-7140517 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - 13 da Q: 04 da Rua Sudária Teófúa de Alcobaça, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em anexo. * • A ri 2 o- A doação de que trata esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: 1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano; II-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A ri 3 o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. A ri 4 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de outubro de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAM ERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Prefeitura M unicipal de Ipameri - GOIÁS IMÓVEL: LO TE -SE A C ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: Rua Sudária Teófüa deAlcobaça 04 13 ÁREA TOTAL: 250,00m2. ÁREA DOADA: 250t00m2. NOME DO RECEBEDOR: APARECIDA ROSA DA SIL VA FINALIDADE: Construção de Residência, LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 10,00m p /a Rua Sudária Teófila de Alcobaça Fundos: 10,00m p /o lote tt° 03 da quadra 03 Lateral direita: 2S,00m p /o lote n ° 14 da quadra 04 Lateral esquerda:25,OOm p / o lote iu° 12 da quadra 04, onde finda a presente descrição.