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norma nº 1117/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaAutorização doação.
native_id2660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Lei M unicipal n.01117-97
Autorização doação ”
0 Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri l.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
SEBASTIÃO SILVA DE MATOS C PF N ° 189.593.501/68 e RG N . ° 1.262.061- 2.a Via
SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - Área Institucional da Q:
06 da Rua 02 esq. c/ Rua S.R. 02 - Parque San Remo, nesta cidade. Nos termos do
memorial descritivo em anexo.
A ri 2o-A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano;
II-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a.
A ri 3 o -A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A rt 4 o- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 dias d o mês de outubro de 1.997.
Dr. SÉRGIO ROBERTO AlBERNAZ
Sec. M unicipal do Governo e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
Prefeitura M unicipal de Ipameri - GOIÁS
LO TE- PARQUE SAN REMO
Rua 02 esq. c/Rua S. R. 02
06
Área Institucional
ÁREA TOTAL: 954,70m2.
ÁREA DOADA: 954,70m2.
(NOME DO RECEBEDOR: SEBASTIÃO SILVA DE MATOS.
FINALIDADE: Construção de uma residência.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 19,30m. p / a Rua 02 (mais 3,20m. de chanfro)
Fundos: 20,50m. p/sucessores de M aria Borges
Lateral direita: 45,90m. p / a Rua S. R. 2 (parte)
Lateral esquerda: 47,00m. confrontando com Jorge Teixeira, onde fm da a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de ouhibro de 1.997.
Dr. VAL
PREFEl
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. M unicipal do Governo e Planejamento

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