| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | Autorização doação. |
| native_id | 2661 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS ! Lei M unicipal n.° 1118-97 “Autoriza doação” 0 Prefeito do Município de Ipamerç Estado de Goiás; no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a DIOCESE DE IPAMERI CGC N ° 01.155.795/0001-70, uma área de sua propriedade, situado entre as Ruas 07 e 08, da Quadra C, na Vila Dionizia Martins Peixoto, nesta cidade.. N os termos do memorial descritivo em anexo. «. A rt 2 o - A doação de que trata esta lei se destina a construção de um centro conmnitário. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: 1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (uni) ano; II-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a. A rt 3 o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. A rt 2 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 1997. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: ÁREA TOTAL: ÁREA DOADA: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS LOTE - Vila Dionizia Martins Peixoto. Área entre Rua 07 e 08 C XX 2.670.04 m2. 2.670.04 n ã. NOME DO RECEBEDOR: Diocese de Ipameri - CGC 01.155.795/0001-70 FINALIDADE: Construção de um centro comunitário. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O im óvel a ser descrito inicia-se, no ponto cravado na cerca de arame farpado, na margem da Rua 08, dai segue pela cerca de arame farpado percorrendo a (Estância de 28,20 m até o encontro com a outra cerca de arame farpado, confrontando com a área da Subestação da Celg, daí segue com deflexão a esquerda e distância de 10,50 m, confrontando com a área da Diocese de Ipameri, daí segue defletindo a direita e distância de 47,50 m confrontando com a área da Diocese de Ipameri, daí segue em deflexão a esquerda e distância de 10,00 m confrontando com a Rua 09, dai segue defletindo a direita e distância de 7,07 m confrontando com a Rua 07 e 08, daí segue com deflexão a esquerda e distância de 59,26 m, confrontando com a Rua 08, até o ponto onde se deu início da descrição desta área, em sentido antirelógio. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 1997. Dr. SERGIC Sec. de Governo e Planejamer