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norma nº 1118/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaAutorização doação.
native_id2661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
!
Lei M unicipal n.° 1118-97
“Autoriza doação”
0 Prefeito do Município de Ipamerç Estado de Goiás; no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a
DIOCESE DE IPAMERI CGC N ° 01.155.795/0001-70, uma área de sua propriedade,
situado entre as Ruas 07 e 08, da Quadra C, na Vila Dionizia Martins Peixoto, nesta
cidade.. N os termos do memorial descritivo em anexo.
«.
A rt 2 o - A doação de que trata esta lei se destina a construção de um
centro conmnitário.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (uni) ano;
II-O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer form a.
A rt 3 o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A rt 2 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
ÁREA TOTAL:
ÁREA DOADA:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOIÁS
LOTE - Vila Dionizia Martins Peixoto.
Área entre Rua 07 e 08
C
XX
2.670.04 m2.
2.670.04 n ã.
NOME DO RECEBEDOR: Diocese de Ipameri - CGC 01.155.795/0001-70
FINALIDADE: Construção de um centro comunitário.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
O im óvel a ser descrito inicia-se, no ponto cravado na cerca de arame
farpado, na margem da Rua 08, dai segue pela cerca de arame farpado percorrendo a
(Estância de 28,20 m até o encontro com a outra cerca de arame farpado,
confrontando com a área da Subestação da Celg, daí segue com deflexão a esquerda e
distância de 10,50 m, confrontando com a área da Diocese de Ipameri, daí segue
defletindo a direita e distância de 47,50 m confrontando com a área da Diocese de
Ipameri, daí segue em deflexão a esquerda e distância de 10,00 m confrontando com a
Rua 09, dai segue defletindo a direita e distância de 7,07 m confrontando com a Rua
07 e 08, daí segue com deflexão a esquerda e distância de 59,26 m, confrontando com
a Rua 08, até o ponto onde se deu início da descrição desta área, em sentido anti￾relógio.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 1997.
Dr. SERGIC
Sec. de Governo e Planejamer

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