| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS LEI MUNICIEM, n ° 1129-97 “Autoriza doação” O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das atribuições (pie lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fka o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, CPFN° 791199991/00 e K G . N.° 3543373-8777578 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - 01 da O: 05 da Rua Miguel Lopes Vaz» nesta cidade: Nos termos do memorial descritivo em anexo. A rt 2o - A doação de que traia esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao município caso: 1 - 0 empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um) ano: II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma. A ri 3o-As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do beneficiário. A ri 4 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERl ESTADO DE GOIÁS MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: ENDEREÇO: QUADRA: LOTE: ÁREA TO TAL : ÁREA DOADA: Prefeitura Municipal de Ipameri - GOLAS LÓ TE -SE A C Rua Miguel Lopes f az 05 01 J96,00m2. Í96,00m2. NOME DO RECEBEDOR: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: Construção de Residência. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: (Observador de frente para o lote) O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 9,80nt p / a Rua Miguel Lopes Vaz Fundos: 9,80nt p /o lote n.° 16 da quadra 05 Lateral direita: 20,OOm. p /o lote n ° 02 da quadra 05 Lateral esquerda: 20, OOm p / a Rua José Roriz, onde fuida a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.99' Dr. I V Dr. SÊRGIÓ ROBER Sec. Municipal do Governo e PU