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norma nº 1129/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2672

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIEM, n ° 1129-97
“Autoriza doação”
O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das
atribuições (pie lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fka o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS, CPFN° 791199991/00 e K G . N.°
3543373-8777578 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado por lote - 01 da
O: 05 da Rua Miguel Lopes Vaz» nesta cidade: Nos termos do memorial descritivo em
anexo.
A rt 2o - A doação de que traia esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
1 - 0 empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um) ano:
II - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A ri 3o-As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A ri 4 o -E ste Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de
1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERl
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO:
IMÓVEL:
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
ÁREA TO TAL :
ÁREA DOADA:
Prefeitura Municipal de Ipameri - GOLAS
LÓ TE -SE A C
Rua Miguel Lopes f az
05
01
J96,00m2.
Í96,00m2.
NOME DO RECEBEDOR: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: Construção de Residência.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 9,80nt p / a Rua Miguel Lopes Vaz
Fundos: 9,80nt p /o lote n.° 16 da quadra 05
Lateral direita: 20,OOm. p /o lote n ° 02 da quadra 05
Lateral esquerda: 20, OOm p / a Rua José Roriz, onde fuida a presente
descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.99'
Dr. I
V
Dr. SÊRGIÓ ROBER
Sec. Municipal do Governo e PU

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