| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Autoriza doação. |
| native_id | 2675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1 ESTADO DE GOIÁS L E I M U N IC IP A L il ° 1132-9 7 ‘Autoriza doação” 0 Prefeito do M unicípio de Ipam erí Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio, Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal sanciono a seguinte Lei: A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a JESUS M O N T E IR O D O S SA N TO S C P F N ° 148.977.681/87 e R.G. N .° 1.094.772 SSP/GO, uma área de sua propriedade. designado p o r lote - 14 da Q: 04 da Rua 23 - A, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo em anexo. A rt 2o - A doação de que traia esta lei se destina a habitação. Parágrafo Único - O im óvel doado atrasas desta Lei se reverterá ao m unicípio caso: 1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo de 01 (um ) ano; I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquer fo rm a A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p o r conta do beneficiário. A rt 4o - Este L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS M E M O R IA L D E SC R ITIV O PR O P R IE T Á R IO : Prefeitura M unicipal de Ipam eri - G O IÁS IM Ó V E L : L O T E - C O N JU N TO H A B ITA C IO N A L R O M E U D E CA R VALHO EN D ER EÇ O : Rua 23 - A Q U A D R A : 04 LO TE : 14 ÁREA TO TA L: 280,79m2. ÁREA DOADA: 280.70m2. N O M E D O RECEBED O R: JESUS M O N TE IR O D O S SANTOS. F IN A L ID A D E : Construção de Residência. L IM IT E S E C O N FR O N TAÇ Õ ES: (Observador de frente para o lote) O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões: Frente: 9 ,4 0 n tfr 3. OOm. ckanfro - Í2.40m .) p/ a Rua 23-A Fundos: 12,4Qm p/o lote n ° 13 da quadra 04 Lateral direita: 20.00m .fr chanfro de 3,OOm. = 23,OOm) p/a Rua 24 Lateral esquerda:23, OOm. p/ o lote tt° 07 da quadra 04, onde finda, a presente descrição. Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de íu tu i W 0 e 1997. D t. VALEREDO P frR F E Ii Prefeito M unicipal Dr. SÉ R G IO RO BERTO ÁÇ B ERN AZ Sec. do Governo e Planejamerit-