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norma nº 1132/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
L E I M U N IC IP A L il ° 1132-9 7
‘Autoriza doação”
0 Prefeito do M unicípio de Ipam erí Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L ei Orgânica do M unicípio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt l.° - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a
JESUS M O N T E IR O D O S SA N TO S C P F N ° 148.977.681/87 e R.G. N .° 1.094.772
SSP/GO, uma área de sua propriedade. designado p o r lote - 14 da Q: 04 da Rua 23 - 
A, nesta cidade. Nos termos do m em orial descritivo em anexo.
A rt 2o - A doação de que traia esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O im óvel doado atrasas desta Lei se reverterá ao
m unicípio caso:
1 - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 (um ) ano;
I I - O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquer fo rm a
A rt 3o-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p o r conta
do beneficiário.
A rt 4o - Este L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de
1.997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
M E M O R IA L D E SC R ITIV O
PR O P R IE T Á R IO : Prefeitura M unicipal de Ipam eri - G O IÁS
IM Ó V E L : L O T E - C O N JU N TO H A B ITA C IO N A L
R O M E U D E CA R VALHO
EN D ER EÇ O : Rua 23 - A
Q U A D R A : 04
LO TE : 14
ÁREA TO TA L: 280,79m2.
ÁREA DOADA: 280.70m2.
N O M E D O RECEBED O R: JESUS M O N TE IR O D O S SANTOS.
F IN A L ID A D E : Construção de Residência.
L IM IT E S E C O N FR O N TAÇ Õ ES:
(Observador de frente para o lote)
O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 9 ,4 0 n tfr 3. OOm. ckanfro - Í2.40m .) p/ a Rua 23-A
Fundos: 12,4Qm p/o lote n ° 13 da quadra 04
Lateral direita: 20.00m .fr chanfro de 3,OOm. = 23,OOm) p/a Rua 24
Lateral esquerda:23, OOm. p/ o lote tt° 07 da quadra 04, onde finda, a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal\ 27 de íu tu i W 0 e 1997.
D t. VALEREDO P frR F E Ii
Prefeito M unicipal
Dr. SÉ R G IO RO BERTO ÁÇ B ERN AZ
Sec. do Governo e Planejamerit-

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