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norma nº 1133/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERl
ESTADO DE GOLAS
L E I M UNICIPAL tt° 1133-97
“Autoriz.a doação'
O Prefeito do Município de Ipameri Estado de Goiás, no uso das
atribuições (pie lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
A ri L ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
SANDRA INÊS RODRIGUES SILVA CPF: N .° 597.488.691/72 e RG: N ° 3406898-
5812194 SSP/GO . uma área de sua propriedade, designado por lote - 12 da Q: 03 da
Rua Orias Alves de Oliveira, nesta cidade. Nos termos do memorial descritivo em
anexo. *
A ri 2o - A doação de que traia esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O imóvel doado através desta Lei se reverterá ao
município caso:
I - O empreendimento previsto não seja concretizado no prazo máximo
de 01 iumt ano;
I I - O beneficiário venha a dispor do imóvel por qualquer forma.
A rt 3o- As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta
do beneficiário.
A rt 4o-E steLei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
m disposições em contrário.
/ 992
Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de outubro de
PREFEITURA M UNICIPAL D E IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de. Ipameri - GOIÁS
IMÓVEL: LO TE
ENDEREÇO:
QUADRA:
LOTE:
Rua O RIAS A LIE S DE OLIVEIRA
03
12
ÁREA TOTAL,: 250,00m2.
ÁREA DOADA: 250,0Qm2.
NOM E DO RECEBEDOR: SANDRA INÊS RODRIGUES SILVA.
FINALIDADE: Construção de Residência,
LIM ITES E CONFRONTAÇÕES:
(Observador de frente para o lote)
O imóvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 10, QOm. p a Rua Orias Alves de Oliveira
Fundos: 10, QOm. p/ o lote n ° 02 da quadra 03
Lateral direita: 25/JOm. p/ o lote n. ° 13 da quadra 03
Lateral esquerda:25,OOm. p o lote n.° 11 da quadra 03, onde finda a
presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 1.997.
Dr. VÁLF\
PREFE
Dr. SÉRGIO ROBERTO A
Sec. Municipal do Governo e PlaftejamehUj

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