br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 1134/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaAutoriza doação.
native_id2677

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL I)E IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
L E I M U N IC IP A L n. ° J 134-97
“Autoriza doação
O Prefeito do M unicípio de Ip a m eriE sta d o de Goiás, no uso das
atribuições que lhe confere a L e i Orgânica do M unicípio,
Faz saber, que a Câmara M unicipal aprovou e eu, Prefeito M unicipal
sanciono a seguinte Lei:
A rt I o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a doar a
RO LIM A R B E N E D ITO PE D R O SO C P P N « 574.999.341/87 e R G N .° 3338721-
4696263 SSP/GO, uma área de sua propriedade, designado p o r lote ~ 01 da O : 01 da
Rua 06, esq. & Rua 03 - lila Dionízia M . Peixoto, nesta cidade. Nos termos do
m em orial descritivo em anexo. *
A rt 2o -A doação de que trata esta lei se destina a habitação.
Parágrafo Único - O im óvel doado através desta Lei se reverterá ao
m unicípio caso:
/ - O empreendimento previsto não seja concretizado no praz,o máximo
de 01 (um ) ano;
II-O beneficiário venha a dispor do im óvel p o r qualquerform a.
A rt 3 *-A s despesas decorrentes da presente doação correrão p or corda
do beneficiário.
A rt 4o- Este L ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
m disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de outubro de
{.997
PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME RI
ESTADO DE GOLAS
M E M O R IA L D E SC R ITIV O
PR O PR IE TÁ R IO :
( M Ó V E L:
E N D ER EÇ O :
Q UAD RA:
L O T E :
Prefeitura M unicipal de ípam erl - GOLAS
L O T E
Rua 06, esq. D Rua 03 - Vila Dionlzia M. Peixoto
01
01
ÁREA TO TA L: 6.535,20m2.
ÁREA D O A D A : 284,2Sm2.
N O M E DO RECEBED O R: R O LIM A R B E N E D ITO PEDROSO.
F IN A LIB A D E: Construção de Residência.
L IM IT E S E C O NFRO NTA COES:
(Observador de frente para o lote)
O im óvel a ser descrito tem as seguintes dimensões:
Frente: 8, OOm (13, OOm chanfro = 11,00) p/ a Rua 06
fundos: 11,OOm. p/ o lote n. "23 da quadra 01
Lateral direita: 26. OOm. p/ o lote n. ° 2
Lateral esquerda: 23,SOm. (+3,OOm chanfro ~ 26,50m) p/ a Rua 03, onde
finda a presente descrição.
Gabinete do Prefeito Municipal[ 27 de outubro de 1.997.
Br. VALFRE
Prefeiti
Dr. SÉ R G IO 'R O B E R TO ALfEJRN AZ
Sec. M unicipal do Governo e Planejàm m to

open original →